A utilização dos recursos do Fundef/Precatórios está gerando uma forte polêmica em Brumado, especialmente entre os profissionais da Educação, já que existi uma sinalização por parte da administração municipal de um possível remanejamento das verbas para outras áreas, principalmente a infraestrutura. A questão vem ganhando uma grande repercussão, já que vários municípios, buscam seguir o exemplo de Brumado e relocar os recursos para outras áreas. Diante dessa possibilidade, os conselheiros do TCM - Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram uma importante Resolução advertindo os prefeitos de que os recursos oriundos de precatórios referentes ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef) só poderão ser aplicados em educação, nos termos da Lei Federal 11.494/2007, sob pena de caracterização de desvio de finalidade. Alertam que, em caso de descumprimento, os gestores estão sujeitos a penas administrativas e a representação ao Ministério Público Federal. Não se admite, também, de acordo com o documento, “a qualquer título, a cessão dos créditos de precatórios, nem a sua utilização para o pagamento de honorários advocatícios, inclusive na hipótese dos contratos celebrados para propositura e acompanhamento de ação judicial visando obter os respectivos créditos, ressalvadas decisões judiciais em contrário, transitadas em julgado”. O TCM decidiu emitir uma Resolução orientando os prefeitos em razão do volume de recursos que os municípios vão receber após questionarem na Justiça o repasse a menor de recursos do Fundef, por parte da União, entre os anos de 1998 e 2006.
































