A pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) em Barreiras/BA, a Justiça Federal bloqueou os bens de Marcos Vinicios Nunes do Nascimento, ex-prefeito de Riachão das Neves/BA, município a 960 km de Salvador. Para assegurar o ressarcimento do prejuízo calculado em R$ 424.988,11, por dispensa indevida de licitação, também foram indisponibilizados bens de Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da empresa MGM Construtora Ltda, envolvidas na irregularidade Segundo a ação de improbidade administrativa, proposta em 25 de abril pelo procurador da República João Paulo Lordelo, Nascimento editou um decreto em 2 de janeiro, de 2009, logo após assumir o mandato, determinando estado de emergência no município pelo prazo de 120 dias. A condição é prevista como caso para dispensa de licitação pela Lei 8.666/93, desde que devidamente justificado. No mesmo dia, foi aberto processo de dispensa de licitação para contratar empresa de engenharia para a reforma de 71 prédios escolares. O contrato, no valor de mais de 400 mil reais, foi fechado com a MGM, com sede em Goiás, e custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 1º de abril de 2009, com o fim das obras, o Município contratou o engenheiro Justo Carlos de oliveira, integrante do quadro técnico da construtora e filiado ao Partido do movimento democrático brasileiro – PMDB, o mesmo do então prefeito. De acordo com o MPF, o ex-gestor simulou a situação emergencial para dispensar o processo licitatório e, ilegalmente, contratar com empresa de correligionário. Além da situação de emergência não ter sido caracterizada, as obras e os materiais a serem utilizados também não foram definidos, não houve projeto básico e nem justificativa do preço ou da empresa contratada, dentre outras irregularidades. Ao fim de seu mandato, nascimento destruiu diversos documentos, incluindo a cópia do processo licitatório, com o objetivo de impedir a fiscalização. Maria oliveira, então secretária municipal de Educação, e Inácia da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, são acusadas de, cientes das irregularidades, participarem do esquema. A ex-secretária assinou o termo de abertura da licitação e Inácia da Silva fraudou e apresentou documentos fora do prazo e se omitiu na fiscalização do procedimento. A contrutora MGM foi a maior beneficiária do esquema e entregou documentos, como as certidões negativas de dívida ativa e o certificado de irregularidade do FGTS, somente após a homologação do certame. O MPF ainda requer a condenação dos réus nos incisos II e III do art. 12 da Lei 8.429/92 que prevê as penas de: perda dos bens ou valores acrescidos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o créscimo patrimonial ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.