O juiz da Comarca de Caetité, José Eduardo das Neves Brito, suspendeu um contrato de licitação realizado pela gestão executiva do município, alegando indícios de irregularidades. No dia 08 de setembro a Prefeitura de Caetité realizou um Pregão Eletrônico para fazer a seleção da empresa responsável pelo fornecimento de refeições para a Secretaria de Saúde da cidade. As informações são do site Folha do Vale. Segundo a reportagem, na ocasião, a empresa Hugo Fagundes Carneiro – ME e a empresa Sebastiana de Farias – ME, juntas disputavam o direito de fornecer ao menor preço as refeições ao executivo municipal. Naquela modalidade de licitação, possuía o direito do fornecimento das refeições a empresa que apresentasse a melhor proposta. No entanto, o pregoeiro oficial do Município, Fausto José Prisco, desconsiderou a proposta mais barata, alegando, em síntese, que os dados cadastrais da empresa apontavam incompatibilidade na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), cadastro responsável por classificar os sub serviços e subprodutos que podem ser comercializados sob o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). “Para fins de habilitação jurídica nas licitações, faz-se necessária compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas no contrato social das empresas licitantes”. Ainda em respostas aos questionamentos feitos pelo site, a Diretoria afirmou que não seria possível que a empresa Hugo Fagundes Carneiro – ME realizasse as adequações cadastrais para vencer a licitação, mesmo o empresário conseguindo apresentar o menor preço para entrega das refeições. “O procedimento licitatório não permite a inclusão de documentos posteriores a sua realização, conforme preceitua o art. 43, parágrafo terceiro, de modo que, em nosso entender o vício é insanável”, diz a nota. O representante da empresa Hugo Fagundes Carneiro – ME, indignado com a decisão do pregoeiro apresentou ao judiciário um mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o prefeito Valtécio Neves Aguiar (PDT), e o pregoeiro oficial do Município, Fausto José Prisco. O empresário alega que sua empresa comtempla os requisitos estabelecidos pelo Edital de Licitação, e ainda, declara que atua no ramo alimentício há mais de uma década, sendo amplamente reconhecida como apta por várias empresas da cidade. De acordo o entendimento do juiz José Eduardo das Neves Brito, o CNAE’s da empresa são plenamente compatíveis com o objeto da licitação, pois atua no ramo alimentício há mais de uma década, sendo amplamente reconhecida como apta por várias empresas da cidade. O magistrado destacou que, o ato praticado pelo poder executivo é considerado como prática abusiva, pois a ausência de um específico CNAE não deve, sozinho, constituir a eliminação da empresa do processo, considerando a possibilidade de comprovação por outros meios, o que foi devidamente atestado pela empresa. “É desarrazoado que um equívoco formal, que não compromete o processo licitatório, seja causa de inabilitação de uma licitante”, escreveu. Com base nessa justificativa, o magistrado resolveu suspender a contratação da empresa Sebastiana de Farias – ME do Pregão Eletrônico e intimar os representantes do poder executivo para cumprirem a medida liminar pleiteada, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais cominações previstas para eventual ato de desobediência.