O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) concedeu, nesta terça-feira (22), efeito suspensivo a uma decisão liminar que havia mantido a aprovação do Loteamento São Francisco de Assis, em Brumado. Com isso, volta a vigorar o Decreto Municipal nº 036/2025, que suspende o decreto anterior, de nº 6.432/2024, que aprovava o empreendimento. O caso envolve o ex-prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido), autor de um mandado de segurança contra o município, após ter sua aprovação do loteamento, feita em 30 de dezembro de 2024 -- último dia útil de sua gestão --, anulada pela nova administração. Na decisão liminar que foi agora suspensa, a Justiça havia determinado a manutenção do loteamento nos moldes aprovados anteriormente. No entanto, o atual prefeito recorreu da decisão, alegando que o processo de aprovação do loteamento estaria “eivado de irregularidades e impropriedades”, incluindo a utilização do corpo técnico da prefeitura para fins pessoais. Segundo o Município, o loteamento pertence ao próprio ex-gestor, o que teria motivado a necessidade de reavaliação detalhada do processo por equipe técnica independente, sob suspeita de afronta aos princípios da Administração Pública. O desembargador Raimundo Nonato Borges Braga, relator do caso, acatou os argumentos da prefeitura e determinou o restabelecimento dos efeitos do Decreto 036/2025 até nova deliberação judicial. Na decisão, ele destacou a “probabilidade do direito e o perigo da demora” estarem do lado do município, além da necessidade de averiguação das supostas irregularidades, “sob pena de lesão ao interesse público”. Com a nova decisão, o futuro do loteamento permanece indefinido, aguardando o avanço do processo judicial e a análise das provas que poderão confirmar ou afastar as irregularidades apontadas.