A Justiça da Bahia manteve a condenação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ao pagamento de R$ 200 mil em indenização à família de uma mulher e de seu enteado, que morreram vítimas de um choque elétrico em Caculé, no sudoeste baiano. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pela concessionária. O acidente ocorreu em 2016, em uma área de convívio familiar na zona rural do município. De acordo com o processo, a rede de alta tensão estava instalada em altura inferior à recomendada. Durante o manuseio de uma antena utilizada para captar sinal de telefonia celular, houve uma descarga elétrica que atingiu as vítimas, causando suas mortes no local. No recurso, a Coelba sustentou que a rede elétrica atendia às normas técnicas e alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva das vítimas, que teriam manuseado um objeto metálico próximo à fiação. A empresa também solicitou a redução do valor da indenização. Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que a concessionária responde objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço público, conforme previsto na Constituição Federal. O colegiado entendeu que cabe à empresa garantir a segurança da rede elétrica por meio de fiscalização, manutenção e adequação das instalações às condições do ambiente. Em seu voto, o relator do processo, desembargador Eduardo Caricchio, destacou que a manutenção da rede em altura inferior à considerada segura caracterizou falha na prestação do serviço. O magistrado também afastou a tese de culpa das vítimas, observando que o uso de antenas para obtenção de sinal de celular em áreas rurais é uma prática previsível, o que reforça a responsabilidade da concessionária em adotar medidas para evitar acidentes. A indenização foi mantida em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada vítima. Segundo a decisão, o valor é proporcional à gravidade do caso e está em conformidade com o entendimento dos tribunais superiores. O TJ-BA também determinou a incidência de juros de mora desde a data do acidente, correção monetária a partir da sentença e elevou os honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da condenação.



































