A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite o exercício de qualquer profissão como microempreendedor individual (MEI). O texto aprovado estabelece que devem ser observadas as normas específicas da regulamentação de cada profissão. O texto limita o capital para a atuação como MEI ao equivalente a 5 vezes a renda bruta máxima anual estipulada hoje para atuação no segmento. Criado pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o MEI é o pequeno empresário individual que tenha faturamento anual de até R$ 81 mil, como regra, ou R$ 251,6 mil de receita bruta para transportador autônomo de cargas, em condições estipuladas na lei. O texto também reduz o quórum exigido para que o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determine a exclusão de ocupações autorizadas a atuar na qualidade de Microempreendedor Individual (MEI). Pela proposta, a decisão que hoje deve ser unânime passa a depender da concordância de 3/4 do colegiado.