O modelo de segurança pública no Brasil é estadual, já que cabem às unidades federativas prover de segurança os seus municípios. A nossa Constituição Federal (CF), por sua vez, estabelece que segurança pública é dever do Estado, mas a responsabilidade é de todos. Assim, os municípios - mormente os do interior do Estado -, valendo-se, sobretudo, do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), criado em 2001, e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI), lançado desde 2007, podem ofertar uma contribuição valiosa nesse campo de atuação tão complexo, considerando a atual conjuntura do país, onde é visível o recrudescimento do crime, agravado pelo narcotráfico, principalmente, e as deficiências e dificuldades das polícias, em inúmeros aspectos, como: efetivo, instalações prediais, comunicação, viaturas, material bélico, aeronaves, dentre outros. Como já escrevemos noutra oportunidade, qualquer sociedade se assenta sobre três pilares básicos, quais sejam: educação, saúde e segurança, sendo esta última assunto de maior preocupação na atualidade, ante os últimos acontecimentos no Brasil, os quais preenchem, por demais, as páginas policiais dos jornais, e ocupam lugar de destaque na mídia televisiva e redes sociais. Assim, o executivo municipal, que deseja excelência na sua gestão, deve atentar para as questões desta natureza, mesmo ciente das inúmeras demandas do seu município e os eternos "contingenciamentos" e "escassez" de recursos, vez que o clima de insegurança instalado afeta várias das suas áreas de atuação administrativa, perpassando pela educação, pelo comércio, assistência social, administração, fazenda (arrecadação), saúde, etc. Medidas há que estão perfeitamente ao alcance dos prefeitos, aguardando apenas a sua iniciativa e priorização para a efetiva implementação, até porque os recursos orçamentários podem ser viabilizados junto aos canais devidos, bastando apenas o cumprimento das formalidades legais.