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Casal é preso suspeito de estuprar a própria filha de quatro anos em Poções

Bahia terá transporte público gratuito para eleitores nas Eleições 2026

Horário eleitoral gratuito termina nesta quinta-feira (1º) antes do primeiro turno

ELEIÇÕES 2026: uso de recursos públicos em campanhas exige atenção redobrada

Brumado instala 2ª Vara Criminal para agilizar processos e ampliar a eficiência da Justiça

Eleições 2026: Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras não terão Lei Seca no domingo

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Casal é preso suspeito de estuprar a própria filha de quatro anos em Poções

Foto: Divulgação

Um homem de 35 anos e uma mulher de 26 foram presos em flagrante pela Polícia Civil na manhã desta terça-feira (29), em Poções, no sudoeste da Bahia, suspeitos de estupro de vulnerável contra a própria filha, de quatro anos. De acordo com a Polícia Civil, a mulher foi localizada em um centro de assistência social, onde a criança havia sido encaminhada para atendimento. Já o homem foi encontrado no local de trabalho. Durante o depoimento, a mulher relatou que os abusos contra a filha teriam ocorrido ao longo dos últimos dois anos. Ela também afirmou ter sido vítima de violência sexual e ameaças praticadas pelo companheiro. As prisões foram realizadas por equipes das Delegacias Territoriais de Poções e Boa Nova, após denúncias recebidas pela polícia. Os dois suspeitos permanecem custodiados à disposição da Justiça. A criança está sob os cuidados de familiares e recebe acompanhamento da rede de proteção do município. O caso segue sob investigação das autoridades policiais.



Bahia terá transporte público gratuito para eleitores nas Eleições 2026

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Os eleitores baianos que precisarem se deslocar entre cidades para votar nas Eleições 2026 poderão contar com transporte público gratuito durante o primeiro turno, marcado para domingo (4 de outubro). A medida tem como objetivo facilitar o acesso aos locais de votação e ampliar as condições de participação dos cidadãos no processo eleitoral. A gratuidade foi estabelecida por meio de decretos estaduais, entre eles o Decreto nº 24.833, assinado pelo governado do Estado.

Quais transportes serão gratuitos?

A medida contempla os seguintes serviços:

  • Ônibus intermunicipais rodoviários;
  • Sistema Metroviário de Salvador;
  • Transporte metropolitano;
  • Lanchinhas e ferry-boat, exclusivamente para pedestres.

Confira os períodos de gratuidade

- Primeiro turno: das 18h do sábado (3 de outubro) até as 23h59 do domingo (4 de outubro).

- Segundo turno, se houver: das 18h do sábado (24 de outubro) até as 23h59 do domingo (25 de outubro).

Quais documentos são necessários?

- Na viagem de ida, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, físico ou pelo aplicativo e-Título, ou outro comprovante físico ou eletrônico que indique o local de votação. Também será exigido um documento oficial de identificação com foto.

- Na viagem de volta, além do documento de identificação e do título ou comprovante do local de votação, será necessário apresentar o comprovante de votação e a comprovação de utilização da gratuidade na viagem de ida.

A orientação é que os eleitores confiram previamente as condições de embarque e os procedimentos exigidos pela operadora do transporte escolhido, para evitar contratempos durante o deslocamento.



Horário eleitoral gratuito termina nesta quinta-feira (1º) antes do primeiro turno

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno das Eleições 2026 termina nesta quinta-feira (1º de outubro), conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A data marca o encerramento da veiculação dos programas em rede e das inserções destinadas às campanhas. (TSE) Com o fim do horário eleitoral, as emissoras deixam de veicular a propaganda gratuita relativa ao primeiro turno. A programação regular segue sem os blocos e as inserções eleitorais previstos para esta etapa da disputa. O encerramento ocorre três dias antes da votação, marcada para domingo, 4 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para escolher os representantes nos cargos em disputa. O calendário eleitoral também estabelece 1º de outubro como último dia para a realização de debates no rádio e na televisão, com possibilidade de extensão até as 7h de sexta-feira (2), conforme as regras da Justiça Eleitoral. Caso haja segundo turno, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada em 9 de outubro e seguirá até o dia 23 do mesmo mês, segundo o cronograma do TSE. (TSE)



ELEIÇÕES 2026: uso de recursos públicos em campanhas exige atenção redobrada

Foto: Divulgação

Na reta final do período eleitoral, agentes públicos devem redobrar os cuidados com a utilização de bens, serviços e recursos da administração municipal. A Lei nº 9.504/1997, especialmente o artigo 73, estabelece condutas vedadas aos agentes públicos para preservar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.

- Bens e espaços públicos: é vedado utilizar veículos oficiais, prédios públicos, equipamentos, maquinários ou outros recursos da prefeitura para beneficiar candidaturas, ressalvadas as hipóteses legais.

- Servidores públicos: é proibido utilizar servidores ou empregados da administração pública para realizar atividades de campanha durante o horário de expediente, salvo as exceções previstas em lei.

- Comunicação institucional: canais oficiais, como sites e redes sociais de órgãos públicos, não podem ser utilizados para promoção pessoal de gestores ou favorecimento eleitoral de candidatos e partidos.

- Atenção à legislação: as restrições devem ser analisadas conforme a conduta praticada e as circunstâncias do caso. Dependendo da situação, o uso indevido da estrutura pública pode configurar conduta vedada e, se presentes os requisitos legais, abuso de poder político.

A prevenção e a orientação jurídica são medidas importantes para garantir o cumprimento da legislação eleitoral e a correta aplicação dos recursos públicos.

Tem dúvidas sobre a legalidade de um ato administrativo durante o período eleitoral? Consulte a equipe jurídica da Pontual Consultoria Pública (aqui).



Brumado instala 2ª Vara Criminal para agilizar processos e ampliar a eficiência da Justiça

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) instalou, nesta quarta-feira (30), a 2ª Vara Criminal da comarca de Brumado. A solenidade foi realizada no Fórum Juíza Leonor da Silva Abreu e reuniu magistrados, servidores, advogados e representantes de instituições que integram o sistema de Justiça. A criação da nova unidade tem como objetivo ampliar a capacidade de atendimento do Judiciário e proporcionar maior celeridade à tramitação dos processos. Brumado é uma comarca de entrância final que também abrange os municípios de Aracatu e Malhada de Pedras. Até então, uma única Vara Criminal concentrava processos de diferentes competências. Com a instalação da segunda unidade, o acervo poderá ser distribuído entre dois juízes, conforme as atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 10.845/2007, que dispõe sobre a Organização Judiciária da Bahia. Pela divisão prevista, a 1ª Vara terá competência cumulativa para processar e julgar ações relacionadas ao Tribunal do Júri e às execuções penais. Já a 2ª Vara ficará responsável pelos processos relativos à infância e juventude. A redistribuição dos feitos será disciplinada pela Corregedoria Geral da Justiça.

Demanda judicial motivou a criação da unidade

Um dos fatores que reforçaram a necessidade de ampliação da estrutura judicial foi a inauguração do Conjunto Penal de Brumado, em 2022. A unidade prisional contribuiu para o aumento da demanda processual, especialmente na área de execuções penais, exigindo maior capacidade de atuação do Judiciário.



Eleições 2026: Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras não terão Lei Seca no domingo

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Os eleitores de Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras poderão comprar e consumir bebidas alcoólicas no próximo domingo (4), dia das eleições. A Justiça Eleitoral decidiu não adotar a chamada Lei Seca nos municípios que integram a 90ª Zona Eleitoral. A decisão foi tomada após uma reunião entre representantes da Justiça Eleitoral e da Polícia Militar. Segundo o juiz Rodrigo Medeiros Sales, a aplicação da restrição é facultativa e, após avaliação das circunstâncias locais, não houve entendimento pela necessidade de proibir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas na região. Apesar da liberação, o magistrado alertou que eleitores que comparecerem à seção eleitoral em estado de embriaguez poderão ser impedidos de votar. O juiz também recomendou que os eleitores ajam com responsabilidade e moderação, contribuindo para que o processo eleitoral transcorra de forma tranquila e pacífica nos três municípios. A decisão vale para Brumado, Aracatu e Malhada de Pedras, abrangidos pela 90ª Zona Eleitoral.