O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou as conclusões de uma Tomada de Contas Especial realizada no município de Malhada de Pedras e determinou a aplicação de multa de R$ 1,5 mil à ex-prefeita Terezinha Baleeiro Alves Santos. Além disso, a gestora terá que ressarcir aos cofres públicos, com recursos próprios, o valor de R$ 20 mil devido à realização de despesas sem identificação dos beneficiários. A decisão foi tomada durante sessão plenária do TCM realizada nesta quinta-feira (28), com relatoria do conselheiro Nelson Pellegrino. A Tomada de Contas Especial foi conduzida por técnicos da 7ª Inspetoria Regional de Controle Externo (Irce). Segundo o tribunal, as irregularidades envolvem pagamentos efetuados em 2020 à empresa Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda para aquisição de passagens rodoviárias destinadas à Secretaria Municipal de Malhada de Pedras. No entanto, a prestação de contas não apresentou informações essenciais, como a identificação dos passageiros, os destinos das viagens, a demonstração do interesse público e a comprovação da efetiva prestação dos serviços. Durante a análise do processo, a ex-prefeita apresentou documentos que permitiram comprovar parte das despesas investigadas. Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa contratada confirmaram gastos de R$ 12,5 mil. Contudo, outros pagamentos registrados no sistema SIGA, que totalizaram R$ 25.020, não foram acompanhados de documentação capaz de comprovar a regularidade da despesa. Para o relator, a ausência de comprovação dos serviços prestados, somada à impossibilidade de identificar os beneficiários das passagens e o interesse público das viagens, caracteriza dano ao erário. O processo também apontou falhas na fiscalização e no acompanhamento do contrato firmado pela administração municipal. Em sua defesa, Terezinha Baleeiro alegou que os pagamentos foram destinados principalmente ao deslocamento de servidores públicos e de pacientes da Secretaria Municipal de Saúde para tratamento em cidades maiores, como Guanambi e Vitória da Conquista. A ex-gestora argumentou ainda que não foram exigidos bilhetes de embarque por se tratar de viagens de curta distância. Apesar das justificativas, o conselheiro Nelson Pellegrino manteve o entendimento de que parte dos gastos permaneceu sem comprovação adequada, determinando a devolução dos recursos e a aplicação da multa em razão das irregularidades identificadas na liquidação das despesas e na fiscalização contratual.
Foto: Luciano Santos l 97NEWS 


































