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BUSCA PELO ARQUIVO "03/2017"

‘Não compactuamos com a fala do professor Bergh e reconhecemos e, muito, o trabalho da imprensa local”, garante diretora da APLB, Vanusia Lobo

A diretora da APLB, Vanusia Lobo, desvinculou as declarações do professor Bergh (Foto: Daniel Simurro | 97NEWS)

O episódio da luta corporal entre o secretário municipal de Agricultura, Rodrigo Vasconcelos e o professor de educação física, Gilvan Moreira, teve desdobramentos imediatos e, o primeiro deles, foi um pronunciamento do professor Joilson Bergher, o qual fez declarações muito contundentes contra a imprensa local. Visando esclarecer a questão, já que as declarações foram dadas numa reunião da entidade, o 97NEWS falou com a diretora da APLB – Sindicato, professora Vanusia Lobo, que, de pronto, declarou que “em primeiro lugar, quero deixar bem claro que o professor Bergh não falou em nome da APLB, mesmo estando em uma reunião nossa, logo, não compactuamos, de forma alguma, com as suas declarações”. Ela ainda continuou a sua argumentação dizendo que “a sua fala exprime um pensamento externo e não o nosso, o que desvincula as suas declarações”. A professora ainda fez questão de assegurar que “agora falando em nome da APLB, eu afirmo que nós reconhecemos o trabalho da imprensa local, que vem fazendo o seu trabalho e divulgando a nossa luta”. Muito segura ela terminou falando que “eu quero aqui expressar a minha gratidão à imprensa brumadense que sempre nos abriu espaço para colocarmos os nossos posicionamentos”. 



Brumado: Em reunião da APLB, professor sai em defesa da classe e chama a imprensa local de ‘vagabunda’ e torpe

O historiador Joilson Bergher acabou ofendendo a imprensa local em suas declarações (Foto: Daniel Simurro | 97NEWS)

O confronto estabelecido desde os primeiros momentos em que o Projeto de Lei 04/2017, que preconiza a unidade sindical e, consequentemente, não reconhece a APLB – Delegacia da Caatinga, como representante fiel dos professores municipais, extrapolou os limites da razão e acabou indo para o terreno perigoso da violência. Os ataques verbais que eclodiram numa luta corporal no plenário da Casa Legislativa entre o secretário municipal de Agricultura, Rodrigo Cunha Vasconcelos, - o qual é filho do prefeito municipal - e o professor de educação física, Gilvan Moreira, acabaram ganhando contornos preocupantes, já que, além de ter virado caso de Polícia, projetam que novos episódios como esse poderão ocorrer, o que mostra a gravidade da situação. O clima de alta insatisfação popular que foi gerado com o envio dos PLs para serem votados na Câmara, mostra que muitas pessoas estão indignadas com as ações promovidas pelo atual gestor, que vem sendo classificado como “ditador” e “fascista”, já que busca, segundo os seus críticos, afrontar a Constituição e colocar “goela abaixo” projetos polêmicos que colocariam por terra direitos adquiridos pelos trabalhadores. Após o episódio, ainda no calor das emoções, os professores sindicalizados da APLB fizeram uma nova reunião, na qual, o historiador Joilson Bergher, que não é membro da APLB local, acabou dando declarações ácidas contra a imprensa local que foi taxada pelo mesmo de “vagabunda” e sem representatividade. Em seu pronunciamento ele faz uma forte defesa do seu companheiro Gilvan Moreira, declarando que “Gil, eu quero lhe agradecer meu irmão, com muita tranquilidade e honestidade, pelo seu ato de coragem”, o que foi interpretado por alguns segmentos da sociedade, como uma apologia à violência. Em seguida ele desferiu a sua indignação disparando que “essa imprensa vagabunda, torpe e que não representa uma cidade de quase 80 mil habitantes”. O áudio acabou viralizando nas redes sociais e causou, no mínimo, um grande desconforto nos membros da imprensa local que se sentiram ofendidos. O 97NEWS ouviu a diretora da APLB – Delegacia da Caatinga, professora Vanusia Lobo que expressou a sua opinião sobre o ocorrido. A matéria sairá em seguida. 



Brumado: Homem visivelmente transtornado arranca e destrói orelhão; ele deu vários chutes no equipamento

O equipamento ficou destruído jogado no chão (Foto: 97NEWS)

Um comerciante da área do Mercado Municipal testemunhou um ato de vandalismo praticado, segundo ele, por um homem de cerca de 30 anos, o qual estava visivelmente transtornado, possivelmente sob o uso de substância entorpecentes. Segundo o relato passado ao 97NEWS, o fato ocorreu por volta das 20h em frente a Cesta do Povo, onde o homem, primeiramente começou a dar vários chutes no orelhão e em seguida arrancou do lugar e o lançou a chão, tendo ainda dado outros chutes no equipamento. A Polícia foi acionada, mas não conseguiu encontrar o elemento, que saiu normalmente do local. 



22 países suspendem total ou parcialmente importação da carne brasileira

(Foto: Reprodução)

Levantamento divulgado nesta sexta-feira, 24, pelo Ministério da Agricultura mostra que 22 países ou blocos econômicos já suspenderam total ou parcialmente as importações de carne brasileira após as revelações da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal.São 13 os países que suspenderam as compras do produto brasileiro: Hong Kong, China, Chile, Argélia, Jamaica, Trinidad e Tobago, Panamá, Catar, México, Bahamas, São Vicente e Granadinas, Granada e São Cristóvão e Névis. Esses dois últimos não constavam do balanço divulgado ontem pela pasta.Outros nove países ou blocos suspenderam as compras apenas dos 21 frigoríficos investigados na operação. São eles: Japão, África do Sul, União Europeia, Suíça, África do Sul, Canadá, Egito, Emirados Árabes Unidos e Vietnã. Os Emirados Árabes não constavam da lista divulgada ontem. Vietnã estava na relação dos países que apenas endureceram seus controles sanitários na entrada.O balanço do Ministério da Agricultura mostra também que quatro países apenas aumentaram a fiscalização sanitária sobre a carne brasileira. São eles Estados Unidos, Coreia do Sul, Malásia e Argentina. Israel, Barbados e Rússia apenas pediram informações adicionais.



Brumado: Plenário do Legislativo se torna octógono e vira cenário de pancadaria entre secretário de Agricultura e professor municipal

As cenas da pancadaria comprovam o clima de forte tensão que paira atualmente sobre Brumado (Foto: 97NEWS)

Realmente Brumado vive um clima de forte tensão e proque não dizer de ódio, que foi provocado pelos Projetos de Lei polêmicos que foram enviados pelo Executivo para serem votados na Casa Legislativa. Depois de muita confusão envolvendo as votações, que tiveram que contar com forte aparato policial, na tarde desta sexta-feira (24), momentos depois do término da sessão extraordinária que aprovou em segunda votação o PL 04/2017, que tratava da unicidade sindical, o plenário da Câmara Municipal de Vereadores acabou se transformando em um octógono e num cenário de uma pancadaria envolvendo o secretário municipal de Agricultura, Rodrigo Cunha Vasconcelos, o qual é, inclusive, filho do prefeito Eduardo Vasconcelos e o professor de Educação Física Gilvan Moreira. O fato do secretário estar em horário de trabalho na sessão e, ainda ter provocado os professores, teve uma leitura negativa por parte de um grande número de pessoas presentes, já que ele já foi alvo de denúncias no Ministério Público pela suposta prática de nepotismo. Segundo informações colhidas pelo 97NEWS, assim que terminou a votação, teria exustido agressões verbais mútuas entre professores e o secretário, o que acabou provocando que os dois fosses às vias de fato. Foram momentos de muita confusão, mas a turma do deixa disso entrou logo em ação e conseguiu controlar a fúria dos “lutadores”. O caso foi parar na DPT, onde os envolvidos foram ouvidos. Foi mais um episódio (vale lembrar o da tamancada) que ganhará a mídia estadual e até nacional, já que envolve o filho do prefeito. Confira as imagens que mostram a verdade inquestionável dos fatos: 



Multidão protesta em frente ao apartamento de Arthur Maia em Salvador

(Foto: Reprodução Youtube)

Uma multidão protestou por ruas e avenidas de Salvador durante a manhã desta sexta-feira (24), contra as reformas implementadas pelo Governo Federal, principalmente, aquelas referentes à terceirização e Previdência Social. Após o percurso, o grupo se instalou em frente ao Edifício Vivenda do Recanto, onde mora o Deputado Federal Arthur Maia (PPS), relator da reforma da Previdência, gritando e cantando palavras de ordem e xingamentos contra o parlamentar. "Hoje a gente veio aqui manifestar contra a reforma da Previdência na porta do golpista usurpador Arthur Maia, para deixar registrado na história que nós trabalhadores não consideramos ele um deputado federal pela Bahia, mas sim um grande golpista traidor da classe trabalhadora", afirma o presidente da CUT na Bahia, Cedro Silva. De acordo com o site Bahia.ba, o dirigente informou que há novas mobilizações agendadas. Na próxima segunda-feira (27), será realizada uma audiência pública com o ex-ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, na sede dos Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente na Bahia, nos Barris, as 18h; na próxima quinta (30), há novo protesto, desta vez em frente ao Hiper Bompreço da Avenida Antônio Carlos Magalhães, às 8h. No mesmo dia, ocorre uma audiência pública sobre o tema na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). Na próxima sexta (31), a manifestação é as 7h, em frente ao Shopping da Bahia. Às 9h, será a vez de uma caminhada do Fórum Ruy Barbosa, em Nazaré, ao Forte do Barbalho, lembrando o golpe militar de 1964. Questionado sobre a concentração em frente ao prédio de Maia, Silva afirmou que os outros deputados que apoiam às medidas do governo Temer "terão sua vez", o que incluirá a resposta das urnas nas eleições do próximo ano. Os parlamentares que votaram a favor do projeto referente à terceirização estão representados em um cartaz, com cruzes acima da foto de cada um. Veja vídeo: 
 



Em sincronia com o Dia Mundial da Água, Zé Ribeiro apresenta indicações para a otimização da área ambiental

O vereador Zé Ribeiro mostrando sua sincronia com as causas ambientais (Foto: Daniel Simurro | 97NEWS)

Defensor histórico das causas ambientais, o vereador Zé Ribeiro (PT) vem novamente mostrar sua sintonia fina com o meio ambiente, apresentando novas indicações que visam a otimização das questões ambientais em Brumado. Em alusão ao Dia Mundial da Água, que foi comemorado nesta quinta-feira (23), o parlamentar busca, em suas novas solicitações ao Poder Executivo, projetos como a 1) Plantação de Mudas de Árvore na zona urbana, visando ampliar a oferta de sombra na cidade para minimizar os efeitos do forte calor; 2) Recuperação de Matas Ciliares em Pequenas Propriedades, que irá trazer benefícios importantes para o meio ambiente; 3) Exploração Racional do Umbuzeiro, que gerará uma importante fonte de renda para os pequenos produtores rurais; 4) Exploração Racional da Ovinocaprinocultura, que também terá o mesmo atributo da indicação anterior; 5) Patrolamento e Alargamento da Estrada Vicinal da Comunidade dos Pebas, visando facilitar o acesso à BA-262 e, por último, 6) Canalização dos Riachos do Sapé e Bate-Pé, que irá trazer ganhos importantes inclusive para a área de saúde pública. As indicações foram protocoladas na secretária da Casa Legislativa e irão para a votação na próxima segunda-feira (27). Zé Ribeiro relata que “buscamos, desta feita, contemplar a área ambiental em nossas indicações e esperamos que o Executivo Municipal tenha a devida sensibilidade para colocá-las em prática”. Confira abaixo as indicações: 



Ao longo do mês de março, CRAS e CREAS realizam ações em homenagem ao Dia Internacional da Mulher

(Foto: Ascom PMB)

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - Sesoc, por intermédio do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Irmã Dulce, do CRAS Esther Trindade Serra, do CRAS Yolanda Pires e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Chico Xavier, desenvolveu ao longo deste mês diversas atividades em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8 de março. As ações desenvolvidas contemplaram temas relevantes para a saúde física e emocional da mulher, como autoestima, valores, prevenção contra o câncer de mama e o câncer do colo de útero, entre outros. Durante as palestras, as mulheres foram orientadas sobre como fazer o autoexame e a realizar os exames preventivos periódicos. Além disso, foram realizadas nos Centros de Referência atividades físicas, em parceria com os técnicos do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF, Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Instituto Catingueiro, com o objetivo de incentivar a adoção de hábitos saudáveis. Confira no álbum abaixo algumas fotos registradas durante as ações.



Brumado: Presidente do Legislativo acredita que decisão do TSE a favor de ‘Manelão’ não deverá implicar em mudanças na composição dos atuais vereadores

o presidente do Poder Legislativo de Brumado, vereador Léo Vasconcelos (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

As especulações que foram provocadas com a decisão do TSE em oficializar a elegibilidade do empresário do ramo de comunicação, Emanoel Araújo Lima (PMDB), causaram alvoroço na classe política local, inclusive com nomes já tidos como certos para perder a cadeira de vereador. Visando buscar maiores esclarecimentos sobre a situação, o 97NEWS entrou em contato com o presidente do Poder Legislativo de Brumado, o vereador Léo Vasconcelos, que explicou que “eu acredito que não teremos alterações na atual composição da Câmara, pois, o número de votos que foi validado pelo TSE, que correspondem à chapa que era encabeçada pelo PMDB, primeiramente, reforçam os mandatos dos vereadores do PV, Lek e Elias, mas, não iriam compor a quantia suficiente para um coeficiente para mais um vereador”. Ele ainda citou que “as outras chapas também tiveram coeficientes suficientes, então, diante disso, eu acho muito difícil uma mudança”. Apesar das colocações do presidente do Legislativo, o 97NEWS buscou outras informações que levaram ao raciocínio que os únicos vereadores que teriam uma chance muito remota de poder perder a cadeira seriam Palito (PSD) e Rei de Domingão (PSB), mas, segundo as pessoas ouvidas essa possibilidade é quase ínfima



Governo anuncia pacote de R$ 1 bi aos municípios

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, fez o anúncio (Foto: Reprodução)

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, disse que o governo federal vai anunciar a liberação de R$ 1 bilhão para pavimentação e saneamento na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios deste ano, marcada para maio. O anúncio foi feito hoje (23) na cerimônia de início das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Beberibe II, no Recife. Segundo ele, o governo federal não vai aproveitar o nome do Programa de Aceleração do Crescimento, criado pela gestão petista.“A gente espera que o presidente da República possa anunciar em Brasília R$ 1 bilhão de recursos do FGTS para financiar projetos como esse, que envolve pavimentação, saneamento, drenagem. Os municípios que tiverem capacidade de endividamento que possam acessar esse recurso para cuidar de uma prioridade absoluta que é o saneamento no país”, disse Araújo depois da cerimônia.Araújo disse que, além do nome, o “desenho” do programa também deve mudar, mas não deu detalhes. “É um novo modelo de financiamento que estamos preparando de uma forma mais simplificada e que se ajuste ao atual momento econômico do país”.A estratégia de liberar recursos durante a marcha, que reúne milhares de prefeitos de todo o país, não é nova. Em 2013, por exemplo, a então presidenta Dilma Rousseff (PT) anunciou R$ 3 bilhões aos municípios. Na ocasião ela foi vaiada por parte dos gestores, que esperavam um aumento do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).



Brumado: ‘Manelão’ é absolvido pelo TSE e deverá ser candidato em 2018

Manelão é um político muito popular (Foto: Daniel Simurro | 97NEWS)

Os adversários apostavam que o empresário do ramo de comunicação, Emanoel Araújo Lima (PMDB), o “Manelão”, que exerce a presidência local do PMDB e que disputou as eleições de 2016 como candidato a prefeito de Brumado, iria ter a sua AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral transitada e julgada com uma decisão contrária a ele, ou seja, deixando-o inelegível por 8 anos, mas não foi isso que aconteceu e quem pensou e torceu dessa forma, acabou dando com os “burros n’água”, já que nesta quinta-feira o TSE, maior estância da justiça eleitoral no país, deu a sentença favorável ao recurso interposto pelo empresário, que continua tendo os seus direitos políticos plenos. A ação que tinha como base um possível uso eleitoral de meios de comunicação social nas eleições estaduais de 2014, no caso, a Rádio Alternativa FM, a qual foi textualmente rejeitada pela corte. “Manelão” que, no início da disputa das eleições municipais de 2016, era nome forte, chegando a figurar no topo das primeiras pesquisas de intenção de voto, acabou sendo muito prejudicado pelo “bombardear” de vários veículos de comunicação, que afirmaram que ele estaria inelegível, sem ter o processo transitado e julgado. Com isso ele acabou tendo uma forte queda no seu desempenho, ficando em terceiro lugar com cerca de 4 mil votos, os quais agora são oficializados e podem até mudar o quadro no Poder Legislativo, já que, o candidato Marquito Gomes (PMDB), que disputou uma cadeira na Câmara de Vereadores e que também foi incluído na ação, teve os seus votos oficializados. A decisão foi muito comemorada por “Manelão” que deve lançar novamente o seu nome como candidato a deputado estadual, desta feita revigorado. Vale ressaltar que nas eleições de 2014, ele teve cerca de 11 mil votos, um número expressivo, que lhe credencia como um dos nomes mais fortes para o pleito de 2018. Confira abaixo a ação na íntegra: 

 



RECURSO ORDINÁRIO. ELEIÇÕES 2014. DEPUTADO ESTADUAL. 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. ART. 22, XIV, DA LC 64/90. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO.

1.    Autos recebidos no gabinete em 9/3/2017.

2. Veiculação de apenas dois programas de rádio contendo referências elogiosas a candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2014, faltando quase 40 dias para o pleito, em município com 45.632 eleitores, não é apta a desequilibrar disputa de âmbito regional.

3. No caso, não se verificando gravidade dos fatos (art. 22, XVI, da LC 64/90), impõe-se improcedência dos pedidos, a teor do parecer da d. Procuradoria-Geral Eleitoral, em que se pontuou não ser ¿possível afirmar [...] que a dimensão das falas veiculadas na Rádio Alternativa FM foi suficiente para lesar o bem jurídico da normalidade e legitimidade da eleição proporcional do Estado da Bahia" (fl. 808).

4. Recurso ordinário a que se dá provimento para afastar a inelegibilidade imposta aos recorrentes.

 

DECISÃO

 

Trata-se de recurso ordinário interposto por Emanoel Araújo Lima 

(eleito suplente de deputado estadual da Bahia em 2014), Sinval José de Souza, Hebert de Souza, Carlos Alberto Silva, André Bonfim dos Santos e José Marcos Gomes Meira Rondônia (locutores da Rádio Alternativa FM de Brumado/BA) contra acórdão proferido pelo TRE/BA assim ementado (fls. 710-710v):

 

Ação de investigação judicial eleitoral. Uso indevido de meio de comunicação em prol da campanha eleitoral de candidato. Provas robustas e contundentes. Configuração. Procedência.

Preliminar de ausência de instrumento de procuração em tempo hábil.

Inacolhe-se a prefacial em epígrafe, uma vez que, se ponderando a finalidade da ação de investigação judicial eleitoral, que visa apurar conduta que, caso confirmada, evidencia vilipêndio ao regime democrático, com a regularização processual ocorrida durante a tramitação da demanda judicial, não há que se admitir como razoável afastar-se desta Justiça Especializada a possibilidade de apreciar suposta ocorrência de ilícito eleitoral, em razão de irregularidade processual que foi devidamente sanada. 

Preliminar de nulidade da citação. 

Considerando-se a previsão declinada no art. 225 do Código de Processo Civil, a qual admite que o mandato contemple breve relatório quando o autor entregar cópia da petição inicial, bem assim tendo em vista que os investigados, nos termos definidos pelo ordenamento jurídico pátrio, apresentaram contestação em relação às alegações trazidas à baila pelo investigante, impõe-se o afastamento da preliminar de nulidade da citação. 

Preliminar de inépcia da inicial. 

Nota-se que o tema proposto na presente prefacial se confunde com o mérito da causa, devendo ser enfrentado no momento oportuno. Impõe-se, portanto, o inacolhimento da preambular.

Preliminar de cerceamento de defesa por ausência de degravação.

Verificando-se que os investigados tiveram acesso ao inteiro teor das gravações, tendo inclusive oportunidade de apreciar e se pronunciar acerca do conteúdo destes elementos probatórios, revela-se imperativa a rejeição da prefacial em epígrafe. 

Preliminar de ilegitimidade passiva em decorrência da ausência de individualização. 

A verificação da individualização das condutas declinadas na exordial harmoniza-se com a própria apreciação do mérito, razão pela qual deve ser a prefacial rejeitada. 

Mérito.

1. A divulgação de declarações, de forma reiterada e persistente, em emissora de rádio, com a finalidade de promover determinada candidatura em detrimento de outras, configura, nos termos da legislação eleitoral pátria, utilização indevida de meios ou veículo de comunicação, ensejando a devida reprimenda judicial;

2. Impõe-se o julgamento procedente dos pedidos declinados em AIJE quando a ocorrência do uso abusivo e reiterado de meio de comunicação com finalidade eleitoral resta comprovada pelo conjunto probatório firme e contundente que ratifica a tese de ocorrência do aludido ilícito eleitoral;

3. Procedência.

Na origem, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) - Diretório Estadual ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor dos recorrentes e de Avelino Moreira do Prado, Crispiniano Moreira dos Santos, Elias Marques de Oliveira, Paulo Sérgio Lobo da Silva, Luciano Santos, André Luiz, Beto Mendes, Edmilson Leite, Jan Borges, Marcos Paulo, Neide Lima, Tião Silveira e Tote Lima em virtude de suposto uso indevido dos meios de comunicação social (art. 22, caput e XIV, da LC 64/90).

Aduziu, em síntese, que os investigados utilizaram a programação da Rádio Alternativa FM, da qual Emanoel Araújo Lima é presidente, para promover sua candidatura, pois os apresentadores da emissora lançaram, de forma reiterada, declarações elogiosas ao candidato em detrimento dos demais.

Sobreveio pedido de prosseguimento do processo apenas em relação aos recorrentes (fl. 30), homologado à folha 35.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou alegações finais às folhas 532-537 e os investigados deixaram transcorrer o prazo sem manifestação (fl. 621). 

O TRE/BA, de forma unânime, rejeitou temas preliminares e, por maioria, julgou procedentes os pedidos para declarar a inelegibilidade dos investigados pelo período de oito anos, nos termos do art. 22, XIV, da LC 64/90. Assentou-se que o robusto conjunto probatório dos autos comprova, de maneira inequívoca, uso de veículo de comunicação social com fins nitidamente eleitorais.

No recurso ordinário (fls. 716-737), pugnou-se, de início, pelo recebimento do apelo com efeito suspensivo, a teor do art. 257, § 2º, do Código Eleitoral.

Requereu-se extinção do feito sem julgamento de mérito por ausência de pressuposto processual de validade, em virtude de juntada extemporânea de instrumento de mandato, nos termos do art. 37, parágrafo único, do CPC/73.

No mérito, sustentou-se o seguinte: 

a) ao contrário do que o TRE/BA consignou, as provas dos autos não demonstram uso indevido da rádio, porquanto "não houve exposição massiva do recorrente Emanoel, tampouco reiteração da suposta conduta" (fl. 727), requisitos essenciais para caracterizar o ilícito;

b) no caso, inexistem ações exorbitantes capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito, uma vez que o evento apontado pelo Tribunal a quo "como prova da ocorrência de abuso do meio de comunicação em massa é uma simples e isolada manifestação favorável ao recorrente Emanoel, de iniciativa de uma ouvinte" (fl. 726);

c) consoante entendimento desta Corte Superior, para a ocorrência de uso indevido de meios de comunicação social, é necessário comprovar que a figura do candidato foi exposta de maneira excessiva, danosa ao equilíbrio do pleito;

d) o relator do aresto recorrido valorou de forma equivocada o testemunho de Felisberto Mendes dos Santos, ao asseverar que "suas declarações devem ser apreciadas com parcimônia, uma vez que este, além de figurar, originalmente, no polo passivo da demanda, mantém vínculo empregatício com a Rádio Alternativa" (fl. 732), porquanto o depoente não consta no rol de investigados;

e) "apenas ao investigado Sinval é atribuída alguma conduta concreta, no caso, a de realizar declaração elogiosa [...] aos demais investigados nenhum ato concreto é atribuído, mas tão somente alegações genéricas de que faziam apologia ao nome do recorrente Emanoel, sem qualquer individualização ou prova das supostas declarações" (fl. 734);

f) diante do quadro probatório, pugnou-se, por força de eventualidade, pela suspensão cautelar do decisum recorrido, a teor do art. 26-C da LC 64/90.

A d. Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo provimento do recurso (fls. 798-808).

É o relatório. Decido.

Os autos foram recebidos no gabinete em 9/3/2017.

De início, emamino a preliminar de extinção do processo sem análise de mérito, por ter sido o instrumento procuratório juntado aos autos após o prazo prescrito no art. 37, parágrafo único, do CPC/73.


Colho dos autos que a AIJE foi proposta desacompanhada de instrumento de mandato. Após conclusão ao relator, sobreveio despacho determinado que se regularizasse a falha (fl. 26), reiterado à folha 28.

Consoante se verifica às folhas 30-34, o investigante apresentou o mandato antes de determinada a citação dos investigados, que se deu, como se constata dos autos, por meio de despacho proferido à folha 35.

Nas instâncias ordinárias, a falta de procuração constitui vício sanável, segundo entendimento desta Corte Superior (AgR-REspe 509-47/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, DJE de 10/6/2014; RCED 688/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 2/12/2009) e do STJ (AgInt no AREsp 438.184/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Terceira Turma, DJE de 18/8/2016). 

Assim, haja vista que a representação processual foi regularizada ainda na instância ordinária e não tendo sido demonstrado prejuízo à defesa, afasta-se a preliminar arguida.

 

Na hipótese, atribui-se aos recorrentes prática de ilícito do art. 22, caput, da LC 64/90 - uso indevido dos meios de comunicação social - que estaria caracterizado por meio de reiteradas declarações elogiosas a Emanoel de Araújo Lima, proferidas por apresentadores de programas da Rádio Alternativa FM de Brumado/BA, destacando-o como melhor candidato da cidade para exercer o cargo de deputado estadual nas Eleições 2014. 

 

O TRE/BA entendeu comprovado o ilícito. Consignou que o conteúdo das manifestações em conjunto com a prova testemunhal produzida revelam de forma inequívoca uso da emissora para fins eleitorais, uma vez que o enaltecimento ao candidato durante a programação teria ocorrido de modo reiterado e abusivo, vilipendiando a lisura e a normalidade do pleito. Confiram-se excertos do aresto (fls. 655-657):

 

Pois bem. Razão assiste ao Investigante. Isto porque o cotejo analítico das alegações declinadas pelo Investigante com o acervo probatório existente nos presentes fólios indica, de fato, o ferimento das normas jurídicas que regem a matéria como ilícito eleitoral, reclamando, em consequência, a devida reprimenda jurídica.

[...]

Além disto, importa destacar que as testemunhas, de forma contundente e harmônica, ratificam a ocorrência do mencionado ilícito eleitoral, mediante o enaltecimento do candidato Manelão, em detrimento dos demais concorrentes.

Nesta cadencia, cumpre frisar que a testemunha Matheus Rodrigues Machado, cuja oitiva foi devidamente registrada na mídia de fls. 520, assevera que, na época eleitoral, foram declinados durante a programação da Rádio Alternativa elogios ao candidato ¿Manelão" , denominado de ¿Patrão" , ressaltando ser ele a melhor opção para o direcionamento de votos por parte dos munícipes de Brumado.

O depoimento da testemunha Ana Paula dos Santos Silva, constante da mídia de fls. 520, também confirma a ocorrência do aludido ilícito, uma vez que alude que, na Rádio Alternativa, os Investigados que atuavam como locutores na aludia emissora, declaravam que o Manelão era um ótimo candidato para Brumado.

A mencionada testemunha, respondendo ao questionamento do magistrado, afirma que mesmo antes de ser formalmente candidato, o Sr. Emanoel, em seu próprio programa de rádio, anunciava que seria candidato e que os cidadãos de Brumado deveriam apoiar um candidato natural de Brumado.

Na mesma linha, a aludida testemunha ratifica que os locutores da Rádio Alternativa indicavam que Emanoel constituía o melhor candidato para a cidade de Brumado.

A testemunha Jusciane Maria de Souza, cujo depoimento também consta na mídia de fls. 520, confirma que, na programação Rádio Alternativa os locutores faziam, no período eleitoral, críticas à atual gestão, exaltando a candidatura de Emanoel ("Manelão" ), ressaltando que este candidato seria melhor para Brumado por ser natural desta cidade.

Convém ressaltar que as declarações de Felisberto Mendes dos Santos, o qual rechaça as alegações do Investigante, devem ser apreciadas com parcimônia, uma vez que este, além de figurar, originalmente, no polo passivo da demanda, mantém vínculo empregatício com a Rádio Alternativa, consoante suas próprias declarações constantes da mídia de fls. 520.

Assim sendo, verifica-se que o exame minudente do conteúdo da referida mídia, a qual contém os depoimentos das testemunhas, conduz à conclusão de que há, nos presentes autos, acervo probatório robusto e contundente com vistas a respaldar o acolhimento da alegação de que houve, no caso em tela, mácula à legislação eleitoral vigente.

(sem destaques no original)

No caso dos autos, é incontroverso que em duas ocasiões, em 24 e 25/8/2014, durante programa do locutor "Maluco do Veneno" (Sinval José de Souza) na Rádio Alternativa FM, fez-se referências ao candidato, consoante se extrai de degravação da mídia apresentada com a peça preambular, da qual cito os seguintes trechos (fls. 33-34):

Programa de Maluco do Veneno - Rádio Alternativa FM - 24/08/2014

OUVINTE: Olha só, eu tô indo com o pessoal lá pra Cristalândia lá, Distrito de Brumado, e to contando com a sua presença lá.

APRESENTADOR: Ô Silvio vamo avisar o povão que hoje tem reunião em Cristalândia, lá né nossa terra.

APRESENTADOR: Êê meu PATRÃO, MANELÃO, um abraço aí pra sua esposa, D. Fátima, seu pai, sua mãe, e também todo o povão que curte a Alternativa, pra se manter uma emissora dessa no ar não é fácil não, mas o nosso PATRÃO tem o grande prazer, porque ele gosta da Alternativa, ele gosta do Esporte, gosta de lazer né, é Bom Demais!!

Programa de Maluco do Veneno - Rádio Alternativa FM - 25/08/2014

APRESENTADOR: Ó o telefone. Alô Boa Noite

OUVINTE (D. MARIA): Boa noite Maluco.

APRESENTADOR: Quem fala?

OUVINTE (D. MARIA): É Maria, eu queria mandar um alô pra minhas amigas de Lagoa do Leite. É para Karina, Betine, e parabenizar o nosso FUTURO DEPUTADO MANELÃO, que tá fazendo um belo trabalho, Eu gosto muito do trabalho dele, gosto tanto do trabalho de MANELÃO.

APRESENTADOR: É MANELÃO é um herói, MANELÃO hoje é um baluarte.

OUVINTE: É, tá fazendo um belo trabalho

APRESENTADOR: A senhora fala da onde D. Maria?

OUVINTE: Lagoa do Leite.

(sem destaques no original)

A despeito de efetiva ilicitude da conduta, as sanções impostas aos recorrentes revelam-se, neste caso específico, desproporcionais.

O inciso XVI do art. 22 da LC 64/90, acrescido pela LC 135/2010, estabelece que, para se caracterizar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, é necessário que se demonstre a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. Confira-se o teor do mencionado dispositivo:

Art. 22. [omissis]

[...]

XVI - para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

Desse modo, veiculação de apenas dois programas de rádio contendo referências elogiosas a candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2014, faltando quase 40 dias para o pleito, em município com 45.632 eleitores, não é apta a desequilibrar disputa de âmbito regional. 

Com efeito, consoante jurisprudência do TSE, é imprescindível que se demonstre gravidade nas condutas investigadas, a fim de que se configure uso indevido dos meios de comunicação social. Cito os seguintes precedentes:

 

[...]

2. Configura-se o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação social, a teor do art. 22, XVI, da LC nº 64/1990, demonstrada "a gravidade das circunstâncias que o caracterizam", o que, respeitadas as balizas firmadas pela Corte de origem, não se verifica na espécie. Precedentes. [...]

(AgR-REspe 438-58/MT, Rel. Min. Rosa Weber, DJE de 27/10/2016) (sem destaque no original)

 

 

[...]

3. O abuso de poder não pode ser presumido, reclamando, para sua configuração, a comprovação da gravidade das circunstâncias do caso concreto que caracterizam a prática abusiva, de forma a macular a lisura da disputa eleitoral, nos termos do art. 22, XVI, da LC n° 64/90 (AgR-REspe n° 349-15/TO, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 27.3.2014 e REspe n° 130-68/RS, Rel. Min. Henrique Neves, DJe de 4.9.2013).

4. A aplicação das pretendidas sanções previstas no art. 22 da Lei de Inelegibilidades impõe a existência ex ante de prova inconteste e contundente da ocorrência do abuso, não podendo, bem por isso, estar ancorada em conjecturas e presunções, sob pena de, no limite, malferir o direito político jusfundamental da capacidade eleitoral passiva. [...]

(AgR-AI 546-18/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJE de 31/8/2016) (sem destaques no original)

 

Ademais, o depoimento das testemunhas também não demonstra de forma inequívoca que se divulgaram, de modo massivo e reiterado, mensagens em favor da candidatura de Emanoel de Araújo Lima, em prejuízo de outros candidatos, pois se tratam de relatos genéricos de supostos comentários enaltecedores que teriam ocorrido durante programação da rádio no período da campanha eleitoral, mas que não foram confirmados por outros elementos de prova.

 

De fato, para incidência das sérias sanções decorrentes do ilícito, exige-se excesso na atuação irregular com capacidade de causar desequilíbrio de forças entre os candidatos. Nesse sentido, destaco precedente desta Corte Superior: 

 

ELEIÇÕES 2014. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ENTIDADE SINDICAL. GOVERNADOR. VICE-GOVERNADOR. ABUSO DE PODER ECONÔMICO E USO INDEVIDO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO.

[...]

3. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, "o abuso de poder econômico ocorre quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito. Já o uso indevido dos meios de comunicação se dá no momento em que há um desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros" (REspe nº 4709-68/RN, rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10.5.2012). 

4. Conquanto algumas das publicidades realizadas pelo sindicato tenham sido julgadas regulares pela Justiça Eleitoral, outras extrapolaram os limites da liberdade de expressão e revelaram propaganda eleitoral negativa. Contudo, não há, na hipótese dos autos, fato grave a ensejar condenação, pois, nos termos da nova redação do art. 22, inciso XVI, da Lei Complementar nº 64/1990, não se analisa mais a potencialidade de a conduta influenciar no pleito (prova indiciária da interferência no resultado), mas "a gravidade das circunstâncias que o caracterizam". Entendimento que não exclui a possibilidade de eventuais publicidades irregulares serem analisadas em outra ação e em conjunto com outros possíveis ilícitos eleitorais. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, "a caracterização do abuso do poder econômico não pode ser fundamentada em meras presunções e deve ser demonstrada, acima de qualquer dúvida razoável, por meio de provas robustas que demonstrem a gravidade dos fatos. Precedentes" (REspe nº 518-96/SP, rel. Min. Henrique Neves da Silva, julgado em 22.10.2015). 

[...]

(RO 4573-27/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJE de 26/9/2016) (sem destaques no original)

No caso, não se verificando gravidade dos fatos (art. 22, XVI, da LC 64/90), impõe-se improcedência dos pedidos, a teor do parecer da d. Procuradoria-Geral Eleitoral (fl. 808):

Diante desse contexto fático-probatório, não é possível afirmar, categoricamente, que a dimensão das falas veiculadas na Rádio Alternativa FM foi suficiente para lesar o bem jurídico da normalidade e legitimidade da eleição proporcional do Estado da Bahia, que se reflete na paridade entre os candidatos e na correspondência do resultado das urnas com a vontade popular. Na espécie, vale insistir, o fator determinante que conduz à improcedência do pedido inicial é a insuficiência de provas da intensidade dos pronunciamentos radiofônicos para lesar o bem jurídico tutelado na ação de investigação judicial eleitoral.

Vale, ainda, transcrever trechos do voto-vista proferido pelo Juiz Cláudio Césare Braga Pereira, que, divergindo do relator, bem pontuou a inocorrência de uso indevido dos meios de comunicação no presente caso. Confiram-se (fls. 667v-668):

Na espécie, a análise da prova acostada aos autos não autoriza a conclusão de que houve a necessária propaganda massiva em favor do candidato Emanoel de Araújo Lima, conhecido como "Manelão" .

Conquanto do exame da prova dos autos reste demonstrado que no curso da programação normal da emissora foram feitas, de forma despropositada, alusões elogiosas ao investigado, estas configurariam uma propaganda irregular, sem, contudo, transbordar para o abuso do poder econômico.

[...]

Do exame da mídia de fl. 24, não vislumbrei a reiteração da prática de enaltecimento do candidato investigado, apenas se retira a existência de declaração de um locutor, Sinval José de Souza, na qual se refere a "Manelão" como futuro deputado, herói e baluarte, não restando evidenciado que a conduta era repetida de forma exorbitante na programação da emissora.

Ressalte-se, inclusive, que a própria inicial foi incapaz de indicar outras locuções que importariam em referências elogiosas ao investigado.

[...]

Quanto à prova testemunhal, há profunda discrepância nos depoimentos colhidos. Dos depoimentos gravados em mídia de fl. 520, extrai-se que as testemunhas arroladas pelo partido acionante confirmaram as imputações feitas na inicial, ao passo que aquelas listadas pelos investigados negaram a existência de propaganda durante a programação da rádio.

Assim sendo, a prova testemunhal mostra-se conflitante e não traz a certeza necessária da reiterada prática da exposição massiva do nome candidato pelos locutores da emissora.

Ademais, as afirmações das testemunhas da parte autora (Matheus Rodrigues Machado, Ana Paula dos Santos Silva e Jusciane Maria de Souza) não foram corroboradas por outros elementos de prova, mormente com a gravação da programação contida na mídia de fl. 24, que apenas demonstra a existência de enaltecimento pontual ao nome do investigado Emanoel Araújo Lima.

Sobre tais fatos, é de se concluir, portanto, que eles poderiam constituir propaganda eleitoral ilícita, porém, jamais uso indevido dos meios de comunicação social, uma vez que não demonstrado o abuso ensejador de um desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros, na forma exigida pela Corte Superior Eleitoral.

Nesse contexto, não se vislumbram elementos suficientes que demonstrem a gravidade necessária para condenação dos recorrentes nos termos dos art. 22, XVI, da LC 64/90, motivo por que o aresto regional merece reforma.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE, para afastar a inelegibilidade imposta aos recorrentes.

Publique-se. Intimem-se.

TSE

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Briga entre mulheres termina em confusão generalizada e feridos em Belo Campo; veja

Incidente ocorreu nesta quinta (23). Dos feridos, uma pessoa teria sido levada com gravidade para o hospital do município. Briga chegou interromper o trânsito no centro da cidade.(Foto: Reprodução)

O que era para ser uma calma manhã, acabou se tornando em uma grande confusão generalizada na manhã desta quinta-feira (23), em Belo Campo, região de Conquista.  Segundo relato de testemunhas, por volta das 9 horas duas mulheres que transitavam por uma rua no centro da cidade começaram a se “estranhar”, passando a trocar ofensas e provocações. Logo, elas começaram a se agredir fisicamente. Um agente da Polícia Civil, que passava no local, tentou acalmar os ânimos. sem sucesso. Rapidamente populares se aglomeraram no local para presenciar a briga. Alguns tentaram acalmar as mulheres, que continuavam a trocar socos, pontapés e puxões de cabelo. A coisa começou a sair do controle quando parentes chegaram ao local, aumentando ainda mais a tensão. Em pouco tempo mais gente estava participando das agressões. Até o trânsito na rua ficou complicado. Pelo que se sabe, três pessoas saíram feridas, sendo uma com gravidade levada às pressas para o hospital da cidade. A identidade do ferido em estado grave não foi revelado. A briga generalizada só parou com a chegada da Polícia Militar. Não há informações se alguém foi preso. 



Caminhão baú derruba rede de telefonia e internet e cabos quase causam acidentes na Malhada Branca; empresa ainda não fez o reparo

Parte dos fios teve que ser envolvido com sacolas plásticas para sinalizar aos motoristas, como também a colocação de blocos (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Caminhões com altura e peso acima do peso transitando nas ruas de Brumado é um problema ainda muito recorrente, que, muitas vezes causam muitos transtornos, especialmente às redes de energia e telefonia. Desta feita o novo episódio desses ocorreu no bairro Malhada Branca, onde um caminhão baú, que estava acima da altura permitida derrubou a rede de telefonia e de internet na Rua Auresino da Silva Leite, próximo a Igreja Santa Luzia. Segundo os moradores que entraram em contato com a redação do 97NEWS, o fato aconteceu ontem (22) e, até o momento, não foi feito o reparo pela empresa especializada. Ainda segundo eles o grande problema é que, com o impacto da colisão, os fios cederam e muitos deles ficaram na altura de uma pessoa e quando caiu a noite, quase foram causados alguns acidentes com motociclistas, o que obrigou os moradores a envolverem partes dos fios com sacolas plásticas para que a visualização pudesse ser feita e também blocos para sinalizar o perigo. 



Brumado: Denúncia anônima resulta em prisão de suspeito de tráfico que estava armado

(Foto: Divulgação CIPE Sudoeste)

Uma denúncia anônima feita na manhã desta quinta-feira (23) acabou resultando na prisão de um homem que estava com 7 papelotes de uma substância análoga à cocaína, o qual ainda portava um revólver calibre 32, que estava com duas munições intactas. A prisão foi feita por uma guarnição da CIPE Sudoeste e ocorreu no Bairro Dr. Juracy, na residência do suspeito que não teve a identidade revelada pela Polícia. Ele foi conduzido para a DPT para as medidas cabíveis. Com ele também foi encontrada uma pequena quantia em dinheiro. 



Paradoxo: Prefeito de Brumado, que prega de forma veemente a austeridade, deverá receber veículo de R$ 124 mil para o gabinete municipal

O prefeito Eduardo Vasconcelos vem defendendo de forma veemente a austeridade na coisa pública (Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Um dos pontos mais observados pelo atual prefeito de Brumado, o engenheiro Eduardo Vasconcelos (PSB), é a austeridade, ou seja, a máxima economia do dinheiro público que é destinado à sua administração, tendo, agora, para fortalecer ainda mais a sua tese, a grande prerrogativa de colocar a UTI em funcionamento. Então, diante disso, várias ações de “enxugamento” dos gastos vêm sendo promovidas pela atual gestão, mas, em contrapartida, outras atividades administrativas vêm gerando posicionamentos contrários, pois são tidas como totalmente incongruentes, como a nomeação de um grande número de cargos comissionados, os quais causarão um impacto na folha. Agora, um novo fato vem corroborar para essa linha de confronto ideológico, que reforça a tese do paradoxo, já que, foi realizado um pregão presencial para a aquisição de um novo carro para servir ao gabinete municipal, o qual já foi homologado. O que chama a atenção é que o valor do veículo é de R$ 124 mil, o que entra totalmente em choque com a filosofia tão defendida da austeridade. Em contato com o também chefe de gabinete, Claudio Feres, "a aquisição é necessária, pois consta de forma acentuada no planejamento de ações do prefeito municipal. visitas constantes ao meio rural, então, é necessário um veículo que tenha as características propícias para tal, porque, no final a economia é muito maior, do que adquirir um carro mais barato, mas que não suporte os desafios". Questionado sobre a SW4, que servia o gabinete municipal na gestão passada, Feres explicou que “ela ainda continuará serviindo o gabinete, mas para viagens para Salvador e Brasília, pois não é indicada para o meio rural”. Segundo pesquisas feitas pelo 97NEWS, o provável veículo que será, - se ainda não foi -, adqurido, é um Fiat Toro, de última geração a Diesel. Confira abaixo a homologação do pregão presencial: 

(Reprodução Site PMB)


Moradores da Vila de Pedra Preta afirmam que já tem mais de 2 anos que os agentes de endemias não comparecem ao local

Prédios públicos abandonados, que podem ter se tornado criatórios do aedes, não são vistoriados há mais de 2 anos segundo os moradores (Foto: Whatsapp 97NEWS)

A fiscalização que deveria ser feita de forma frequente pelos agentes de endemias em todo o município de Brumado, devido ao déficit funcional, não está sendo realizada de forma plena nem na zona urbana, nem no meio rural, deixando assim muitas comunidades preocupadas. Uma dessas comunidades é a Vila de Pedra Preta, localizada nas proximidades da BA-148, onde, segundo depoimentos de vários moradores, os agentes não vão há mais de 2 anos. Com isso, segundo eles, os riscos, principalmente da tríplice endemia (Dengue, Zica e Chikungunia) podem ter aumentando de forma considerável, já que a fiscalização de reservatórios e quintais das residências não vem sendo feito. Eles apelam ao poder público municipal que sejam enviados agentes para o local com urgência, para que uma possível epidemia dessas doenças possa ser evitada. 



Detran: Motoristas de caminhões, ônibus e vans deverão apresentar certificado de tacógrafo expedido pelo Ibametro a cada dois anos

Foto: Montagem97NEWS

Buscando ampliar o controle da circulações de veículos de grande porte, o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) assinaram um termo de cooperação técnica nesta quarta-feira (22). O acordo busca fiscalizar mais intensamente o cronotacógrafo, equipamento que registra velocidade, tempo e distância percorrida pelo automóvel. Os proprietários de caminhões, ônibus e vans deverão apresentar a cada dois anos ao Detran os certificados expedidos pelo Ibametro, que serão armazenadas no Registro Nacional de Veículos (Renavam).  “Estaremos ao lado do Ibametro para intensificar a fiscalização da velocidade utilizada e do comportamento do condutor. É mais uma ação nossa para salvar vidas, no esforço pela garantia da segurança viária no estado”, afirmou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes. A fiscalização contínua acontece nas estradas baianas em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Batalhão Rodoviário da PM. 



Encomende já o seu Vatapá e o Caruru da Semana Santa

(Foto: Divulgação)

A Semana Santa é uma das datas mais reverenciadas pelos cristãos, que vem acompanhada de uma mesa farta e de comidas típicas, as quais acompanham as tradições de cada região. No Nordeste, especificamente no sertão, algumas tradições são muito antigas e, até hoje, são mantidas por famílias que fazem questão de se reunir em torno desta data tão representativa. Dentre as tantas tradições existe uma que, em Brumado, é cada vez mais presente na mesa das famílias, que é o Vatapá e o Caruru da Semana Santa e, esta iguaria, tem como representantes máximas na capital do minério a baiana de acarajé Sirlene (foto abaixo) e sua mãe Dona Rita, as quais são consideradas por muito como as grandes mestras destes quitutes dos deuses, já que o tempero e a qualidade são de máxima qualidade. Então você que deseja ter em sua mesa durante o cerimonial da Semana Santa em 2016 este prato extremamente delicioso e saudável pode ligar para os números, (77) 9.990-8440 ou 3441-5304, ou se preferir pode se dirigir ao endereço Rua Milamon Reis Leite, 72 (Próximo ao colégio Modelo), Bairro das Flores a partir das 11:30hs.

(Foto: Daniel Simurro | 97NEWS)


Brumado: Corpo jurídico da APLB – Delegacia da Caatinga entrou com recurso para recorrer da decisão do TJ-BA

A diretora da APLB - Delegacia da Caatinga, Vanusia Lobo, espera que a decisão do TJ-BA seja derrubada (Foto: Daniel Simurro | 97NEWS)

A queda-de-braço entre a Administração Municipal e a APLB – Sindicato teve um novo episódio que tornou o embate ainda mais tenso, já que, nesta quarta-feira (22), a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, a qual exerce a função de presidente do TJ-BA, derrubou a liminar concedida pela Justiça da Comarca de Brumado, que conseguiu suspender a segunda votação do PL 04/2017 da unicidade sindical. Diante da decisão, o corpo jurídico da APLB – Delegacia da Caatinga já entrou com recurso, visando, sob a égide da constitucionalidade, a suspensão da segunda votação do projeto. É uma corrida contra o tempo, mas, mesmo que não seja atacado o nosso recurso a tempo, ou seja, até às 15h30m desta sexta-feira (24), quando o projeto irá para a segunda votação na Câmara de Vereadores de Brumado, os membros da APLB deverão comparecer em massa à sede do Poder Legislativo para pressionar os vereadores a votarem contra. A diretora da Delegacia da Caatinga da APLB, a professora Vanusia Lobo, que foi ouvida pelo 97NEWS informou que “estamos esperando o resultado do nosso recurso, o qual esperamos que seja favorável à Constituição, que dá o livre direito de escolha às categorias” e ainda ressaltou que “mas, caso ela não seja publicada até amanhã no horário da votação, ainda confiamos que o bom senso possa ser o fiel da balança e que o projeto venha a ser reprovado”. 



Moradores do São Félix, Malhada Branca e Esmeraldas cobram funcionamento urgente da UPA

(Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

Desde que foram iniciadas, as obras da unidade da UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas, que fica localizada na Malhada Branca trouxeram alegria e esperança não só para os moradores do referido bairro, mas também do São Félix e Esmeraldas. Passados vários anos, a alegria e esperança se transformou em frustração já que, até agora, a unidade não entrou em funcionamento e rumores apontam que ela possa se tornar outro “elefante branco” na cidade. Um grande impasse burocrático vem se arrastando entra município e estado e, com isso, a UPA não pode entrar em funcionamento, mesmo já tendo a sua estrutura física totalmente pronta. Existe uma nova expectativa, que na atual gestão do prefeito Eduardo Vasconcelos, ela será definitivamente inaugurada e entrará em atividade, já que o gestor já teria dado o “ultimato” ao governo do estado nesse sentido. Com isso, os moradores dos referidos bairros, voltam a exigir, com o máximo de rapidez, que a UPA entre em funcionamento, pois com isso iria atender um dos principais anseios da comunidade. Outro temor dos moradores é que, como a estrutura física já está pronta, a demora em inaugurar, pode atrair vândalos e usuários de tóxicos para o local.