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Brumado: Por unanimidade, TCM suspende contratos da prefeitura pagos com recursos do FUNDEF; Prefeito perdeu por 7x0

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Após vencer na última segunda-feira (27) por 7 x 0 no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no qual o prefeito, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e o vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), tiveram seus mandatos mantidos em Brumado, o gestor teve uma derrota com a mesma "goleada" no dia seguinte. O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão virtual desta terça-feira (28), votou pela 'suspensão' dos pagamentos de despesas relacionadas aos processos licitatórios com empreiteiras de Brumado, cujo os recursos eram de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A liminar que suspende o uso do recursos na atual gestão do prefeito de Brumado, foi votada no dia de hoje (28) e teve 7 votos favoráveis deferindo a "Liminar" que suspende os pagamentos, sob a alegação de "supostas irregularidades na aplicação de recursos de precatórios do FUNDEF (Fonte 95)". No despacho assinado pelo conselheiro substituto, Claudio Ventin, ele diz: "Defiro a liminar pleiteada, para determinar ao gestor do Município de Brumado a imediata suepensão de pagamentos de despesas relacionadas aos processos licitatórios CC8/2018-4, CC9-2018-4, OU7-2018-4, PR2-2019-4, PR42-2018-4 com recursos de precatórios do FUNDEF (Fonte 95), ate que haja o enfrentamento do mérito da Denúncia por esta Corte de Contas." 

O despacho foi publicado no dia 22 de abril - Foto: Reprodução l TCM

Essa não á primeira batalha perdida do gestor junto ao TCM, em abril do ano passado, na sessão do dia 30, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Vasconcelos, por irregularidade na movimentação e aplicação dos recursos oriundos do precatório do FUNDEF, no exercício de 2018. Na época, o relator do parecer, o conselheiro Paolo Marconi, multou o gestor em R$ 8 mil. Segundo o relatório técnico da época, o município recebeu R$ 40.989.318,04, depositados em conta do Banco Bradesco, o que estaria em desacordo com o determinado pela Constituição Federal por haver outros bancos no município. O conselheiro apontou ainda o gasto de R$ 16.641.069,15, com o programa “Caminho da Escola” e o fornecimento de alimentação escolar. Todavia, a Inspetoria regional do TCM reiterou que parte destes pagamentos foi efetuada antes da medida liminar concedida pela Justiça Federal, visto que já em março de 2018 a prefeitura tinha promovido pagamentos de obra com o “Caminho da Escola e com fornecimento de alimentação na ordem de R$ 683.096,38, ou seja, sem autorização judicial, mesmo que liminarmente. Ainda na época, o TCM determinou ao gestor que promova, com recursos municipais, a devolução do montante correspondente a R$ 16.641.069,15, à conta-corrente específica do precatório/FUNDEF. O prefeito tem o prazo de 20 dias, a contar do término da suspensão do prazo estabelecido pelo TCM, para que exercite os seus direitos de defesa e preste os esclarecimentos que entender necessários. Veja a sessão de hoje do TCM:



Brumado: MP recomenda que instituições de ensino particular não cobrem multas e juros, e deem descontos nas mensalidades

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado recomendou a todas as instituições da rede privada de ensino que se abstenham de cobrar eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social em razão da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. Segundo o MP, com a crise do coronavírus resulta-se em caso fortuito ou força maior, conforme o Art. 393 do Código Civil. A recomendação solicita ainda que as unidades esclareçam seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução do valor das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, ou seja, conceda aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, desconto que poderá ser abatido no valor de abril, caso a de março já tenha sido quitada integralmente; Idêntico procedimento deve ser adotado nos meses subsequentes, enquanto durar a pandemia de Coronavírus, considerando a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à diminuição dos custos com as aulas presenciais suspensas. De acordo com o MP, a recomendação foi publicada considerando o Código de Defesa do Consumidor, a Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde (MS) e dos Decretos municipais nº 5.244, 5.247, 5.250, 5.259, que também impõem restrições em Brumado, levando em conta, ainda, que, na revisão dos contratos, deve-se considerar a diminuição dos custos nas escolas, em virtude da paralisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos. (Veja o documento na íntegra)



Brumado: MP recomenda ao prefeito, medidas de prevenção aos profissionais de saúde

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado, recomenda ao prefeito do município Eduardo Lima Vasconcelos (PSB) que, forneça aos profissionais de saúde Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre os quais: máscara cirúrgica, capote, luva, proteção ocular (óculos ou máscara facial), gorro e álcool em gel 70º INPM. O gestor também deverá oferecer a todos os servidores municipais que tenham contato direto com o público: máscara, álcool em gel 70º INPM, luvas e protetor ocular, bem como afaste, temporariamente de contato com o público, colocando-os preferencialmente em teletrabalho, os servidores públicos enquadrados no grupo de risco: as pessoas com idade superior a 60 anos, diabéticos, hipertensos, asmáticos, cardiopatas, grávidas e portadores de doenças crônicas. As recomendações levam em consideração o enfrentamento ao novo coronavírus.



Indenização trabalhista serão aplicados no enfrentamento ao Coronavírus em Brumado e Conquista

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Uma ação civil pública de 2015 em que o Ministério Público do Trabalho demandou contra a Construtora Andrade Gutierres requerendo a condenação da empresa em diversas obrigações de fazer e não fazer, bem como uma indenização por danos morais coletivos serão aplicadas no combate ao Covid-19, o novo coronavírus. Segundo o diretor da Secretaria da Vara do Trabalho de Brumado, Jair Rocha, a empresa descumpriu uma série de deveres em relação à legislação do trabalho. “A empresa foi condenada a fazer o pagamento dessas verbas todas e os danos morais daquela época foram fixados. Hoje, a atualização desse valor implicou em R$ 835 mil”, disse. Como se tratam de danos morais coletivos, o valor, conforme explicou, está sendo revertido para o sistema de saúde público para enfrentamento a Covid-19. “De imediato, foi destinado R$ 185 mil para o Fundo de Saúde de Brumado. Para o Fundo de Saúde de Vitória da Conquista foram R$ 150 mil e, para o Fundo de Saúde do Estado, foram R$ 500 mil. A decisão da juíza condicionou a aplicação desses R$ 500 mil do Estado para investimento aqui na região de saúde de Brumado. Ou seja, Brumado, além de dispor dos R$ 185 mil de forma imediata, esses R$ 500 mil vão pra uma conta do Estado e deve ser revertido de volta para o Núcleo de Saúde de Brumado para aquisição de respiradores e insumos exclusivamente para ações de combate a Covid-19”, explicou.



Brumado: Lig-Lixo realiza higienização de praças em combate ao Covid-19

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A empresa Lig Lixo, terceirizada da Prefeitura de Brumado, vem realizando desde o último final de semana, a higienização de praças da cidade. Na última sexta-feira (24), a prefeitura flexibilizou o decreto de abertura de diversos segmentos do comércio. A ação acontece em parceria com a secretaria municipal de saúde, visando o combate ao Covid-19, o novo coronavírus. Nas praças, existe uma grande movimentação de transeuntes e por isso requer uma higienização com produtos específicos. O comabte à doença conta com o apoio da empresa Lig-Lixo, por meio da Secretaria de Infraestrutura. 

 



Confira os motivos que podem fazer você não receber o auxílio de R$600

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Desde o dia 7 de abril, milhões de brasileiros se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 até R$ 1.800, porém, nem todos receberam. Algumas pessoas estão com o cadastro em análise até hoje, outras tiveram o cadastro negado. Algumas pessoas ainda tiveram o cadastro aprovado, mas não receberam o dinheiro. Porquê algumas pessoas podem não receber o auxílio? Como funciona o “processo” de análise do auxílio emergencial Primeiro, o trabalhador interessado em ter o auxílio faz o cadastro através do aplicativo ou site. Depois de enviar o cadastro, as informações inseridas são enviadas para o Dataprev, um órgão público que identifica e define quais cidadãos tem ou não o direito ao benefício. Daí, os dados são cruzados com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Depois dessa essa análise, a Dataprev envia as informações para o Ministério da Cidadania, informando quais famílias vão poder receber o auxílio. O Ministério da Cidadania efetua a homologação desses beneficiários e envia as informações de volta para o Dataprev. Os dados então são enviados para a Caixa Econômica Federal e a mesma efetua os pagamentos seguindo o calendário. Sobre a análise, a Dataprev informa que a demora na análise está acontecendo porque todas as regras estão em fase de amadurecimento e possíveis mudanças. Nos próximos dias, esse processo deverá acontecer mais rápido.

Veja os requisitos que excluem o indivíduo de ter direito ao auxílio

 

- Ser menor de 18 anos
- Ter emprego formal e com carteira assinada
- Ter tido remuneração nos últimos três meses
- Receber benefícios como como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), todos pagos pelo INSS 
- Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família 
- Estar em famílias que tenham renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa 
- Ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, ter sido obrigado a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física
- Não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado. 

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.

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Brumado: Prefeito disse que 'vitória' de 7 a 0 não é dele, e sim do povo

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O prefeito de Brumado, Eduardo Vasconcelos (PSB), comemorou a vitória em entrevista a imprensa na tarde de segunda-feira (27), em seu gabinete no paço municipal. Vasconcelos, fez um aceno aos opositores ao dizer "a quem interessa retirar a administração que hoje tem aprovação popular". "Chegamos a 70% de aprovação da população brumadense, e que agora, tivemos essa vitória no Tribunal Regional Eleitoral de unanimidade de sete a zero, ou seja, é a administração consolidando a sua validade, a sua legitimidade através do TRE", disse o gestor. O prefeito falou também às suas bases e defendeu posições que segundo ele são "serias" e "honestas". "Essa administração é competente e incomoda apenas quem quer puxar Brumado para baixo, aqueles que vão fazer peregrinação nos tribunais falando mal dessa administração, mas que não tiveram resultados", disse. Ainda na entrevista, Eduardo agradeceu a vitória a população da cidade. "Essa vitória não é minha, eu dedico ao povo de Brumado, afinal de contas, é a vitória da razão, da seriedade que o povo aprova, quer seja na saúde, na infraestrutura e em outras áreas", comenta o gestor brumadense.



Brumado: Câmara suspende licitação e contrato que gastariam R$ 790 mil em meio à pandemia

Foto: Luciano Santos l 97News

O presidente da Câmara de Brumado, o vereador Leonardo Vasconcelos, anunciou a suspensão da licitação que gastaria R$ 666 mil para reforma da Casa e o contrato de R$ 124 mil no qual previa a realização de um curso à servidores do Legislativo (veja). O fato gerou questionamentos e em portaria publicada na segunda-feira (27) no Diário Oficial da Câmara local, Léo comunicou que não assinará o contrato até que passe a “a crise causada pelo novo coronavírus”.  "A Câmara passou por uma primeira reforma na parte externa, onde demos um toque moderno ao prédio. Na segunda fase, reformamos o telhado da Casa, que há vários anos vinha sofrendo infiltrações e por isso, a grande necessidade desse serviço. E por fim, como já havia sido anunciado pela nossa presidência, essa terceira fase seria a reforma interna da Câmara que está bastante deteriorada com o passar do tempo. Mas devido a esta pandemia, nós cancelamos esta licitação deixando-a para um tempo oportuno", disse o presidente da Câmara. Sobre o contrato com a empresa que iria gerenciar o curso, Léo Vasconcelos disse que foi cancelado e frisou que não seriam apenas para três funcionários. "Esse curso seria para todos os servidores que trabalham na área de licitação e administrativo, mas também devido as recomendações das autoridades de saúde, optamos em cancelar esse contrato", finalizou o presidente da Casa, Leonardo Vasconcelos. 



Brumado: TRE-BA acata recurso e mantém mandatos de prefeito e vice do município

Foto: Luciano Santos l 97News

Na segunda-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) manteve os mandatos do prefeito, Eduardo Lima Vasconcelos (PSB), e de seu vice, Édio da Silva Pereira (PCdoB), em Brumado. A decisão do TRE-BA atende ao recurso dos gestores contra a decisão do juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, que cassou seus mandatos por suposto abuso do poder econômico durante as eleições de 2016. Segundo o voto da relatora Patrícia Cerqueira Kertzman Szporer, "o quadro probatório que se delineia não apresenta solidez para respaldar a ilicitude invocada pela coligação investigante, pois, em que pese a existência de indícios, não é possível inferir a demonstração cabal da captação ou gastos ilícitos de recursos na campanha dos ora recorrentes". Ainda conforme a juíza, o Ministério Público Eleitoral "não trouxe elementos bastantes para demonstrar efetivamente a noticiada conduta irregular ou abusiva, sendo apresentados elementos incapazes de sustentar o decreto condenatório almejado". A votação que terminou em 7 a 0, unânime, o TRE seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia, que opinava pela manutenção do prefeito e do vice-prefeito em seus cargos. Em entrevista a uma rádio da cidade, o gestor disse que a justiça foi feita e o bom direito venceu. “É que a Alemanha teve pena do Brasil, né? Aqui não tem erro não, é 7 a 0. O povo de Brumado, ao disponibilizar 70% da sua preferência de voto a essa humilde figura que vos fala, tá vendo que agiu na busca do interesse maior da população. Depositaram a confiança e a gestão do município na mão de uma pessoa proba, honesta, correta e que só quer o bem de Brumado. Os cães ladram, mas a caravana vai sempre em frente”, afirmou na entrevista. 



Brumado: MP aciona prefeitura por desrespeitar direito de parturientes

Foto: Luciano Santos l 97News

O Minstério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Brumado, na última sexta-feira (24), por desrespeitar uma lei municipal que prevê a presença de um acompanhante durante todas as fases de um parto. Segundo o promotor de Justiça Millen Castro, o Hospital Municipal Professor Magalhães Neto (HMPMN) não permite acompanhantes homens na sala de parto e nos momentos preparatórios anteriores, sob a alegação de proteção à privacidade das mulheres, pois as duas salas de maternidade comportam, cada uma, quatro parturientes. Na ação, o promotor pede à Justiça que obrigue o município a adaptar as salas de pré-parto, parto e pós-parto de modo que permita a permanência de acompanhante, independentemente do gênero, e garanta a privacidade das demais gestantes. Conforme a ação, o município e a direção do Hospital alegaram falta de dinheiro para iniciar a construção de um modulo específico da maternidade no hospital, com capacidade de quarenta leitos, apartamentos individuais e salas de isolamento. “O município não pode recusar-se a cumprir o que já está amparado por lei, sob o argumento de que não há recursos para ampliar a ala destinada à maternidade no hospital”, afirmou Millen Castro.