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Confira os motivos que podem fazer você não receber o auxílio de R$600

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Desde o dia 7 de abril, milhões de brasileiros se cadastraram para receber o auxílio emergencial de R$ 600 até R$ 1.800, porém, nem todos receberam. Algumas pessoas estão com o cadastro em análise até hoje, outras tiveram o cadastro negado. Algumas pessoas ainda tiveram o cadastro aprovado, mas não receberam o dinheiro. Porquê algumas pessoas podem não receber o auxílio? Como funciona o “processo” de análise do auxílio emergencial Primeiro, o trabalhador interessado em ter o auxílio faz o cadastro através do aplicativo ou site. Depois de enviar o cadastro, as informações inseridas são enviadas para o Dataprev, um órgão público que identifica e define quais cidadãos tem ou não o direito ao benefício. Daí, os dados são cruzados com os registros do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Depois dessa essa análise, a Dataprev envia as informações para o Ministério da Cidadania, informando quais famílias vão poder receber o auxílio. O Ministério da Cidadania efetua a homologação desses beneficiários e envia as informações de volta para o Dataprev. Os dados então são enviados para a Caixa Econômica Federal e a mesma efetua os pagamentos seguindo o calendário. Sobre a análise, a Dataprev informa que a demora na análise está acontecendo porque todas as regras estão em fase de amadurecimento e possíveis mudanças. Nos próximos dias, esse processo deverá acontecer mais rápido.

Veja os requisitos que excluem o indivíduo de ter direito ao auxílio

 

- Ser menor de 18 anos
- Ter emprego formal e com carteira assinada
- Ter tido remuneração nos últimos três meses
- Receber benefícios como como aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), todos pagos pelo INSS 
- Ser beneficiário do seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família 
- Estar em famílias que tenham renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa 
- Ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, ter sido obrigado a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física
- Não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado. 

A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.



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