Brumado: MP recomenda que instituições de ensino particular não cobrem multas e juros, e deem descontos nas mensalidades

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado recomendou a todas as instituições da rede privada de ensino que se abstenham de cobrar eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social em razão da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. Segundo o MP, com a crise do coronavírus resulta-se em caso fortuito ou força maior, conforme o Art. 393 do Código Civil. A recomendação solicita ainda que as unidades esclareçam seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução do valor das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, ou seja, conceda aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, desconto que poderá ser abatido no valor de abril, caso a de março já tenha sido quitada integralmente; Idêntico procedimento deve ser adotado nos meses subsequentes, enquanto durar a pandemia de Coronavírus, considerando a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à diminuição dos custos com as aulas presenciais suspensas. De acordo com o MP, a recomendação foi publicada considerando o Código de Defesa do Consumidor, a Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde (MS) e dos Decretos municipais nº 5.244, 5.247, 5.250, 5.259, que também impõem restrições em Brumado, levando em conta, ainda, que, na revisão dos contratos, deve-se considerar a diminuição dos custos nas escolas, em virtude da paralisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos. (Veja o documento na íntegra)