ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motorista embriagado bate em três carros estacionados, foge e capota em Licínio de Almeida

Ibama renova por dez anos licença para mineração de urânio em Caetité

Corrida reúne quase mil pessoas em Brumado e arrecada mais de uma tonelada de alimentos

Presidente Jânio Quadros: Lélio Júnior anuncia rompimento com ex-prefeito e cita 'má-fé' e 'traição'

Polícia intensifica buscas por suspeito de feminicídio que descumpriu medida protetiva em Guajeru

TJBA instala 2ª Vara Criminal de Brumado para ampliar celeridade na Justiça

MPF investiga contratação de sistema de energia solar em escolas de Licínio de Almeida

Brumado: Jornalista é agredido durante cobertura de abordagem da GCM à caminhão com implementos agrícolas na BR-030

Grupo de Teatro Finos Trapos apresenta espetáculo de bonecos em Vitória da Conquista e mais três cidades da Região

Caculé ganha destaque nacional com jacarés da Lagoa Manoel Caculé no Domingo Espetacular

Golpe da falsa facção assusta comerciantes e trabalhadores em Brumado

Mulher é morta a tiros em Guajeru; ex-companheiro, que tinha medida protetiva, é principal suspeito

Pedreiro morre após colidir contra fundo de carreta no anel rodoviário da BR-030, em Brumado

Mulher morre após carro bater contra poste na estrada para Barrinha, em Livramento

Eleitor deve conferir local de votação antes do primeiro turno das eleições

Dois homens são presos suspeitos de estupro de vulnerável e importunação sexual em Livramento

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira


Brumado: MP recomenda que instituições de ensino particular não cobrem multas e juros, e deem descontos nas mensalidades

Foto: Reprodução

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Brumado recomendou a todas as instituições da rede privada de ensino que se abstenham de cobrar eventuais multas de mora e de juros em decorrência do atraso no pagamento das mensalidades pelos consumidores durante o período de isolamento social em razão da pandemia do Covid-19, o novo coronavírus. Segundo o MP, com a crise do coronavírus resulta-se em caso fortuito ou força maior, conforme o Art. 393 do Código Civil. A recomendação solicita ainda que as unidades esclareçam seus contratantes sobre eventual diminuição nos valores referentes à prestação dos serviços educacionais (redução do valor das mensalidades), decorrente da suspensão das aulas presenciais, ou seja, conceda aos seus consumidores um desconto proporcional, no valor da mensalidade de março, relativo aos dias em que não houve a prestação dos serviços, desconto que poderá ser abatido no valor de abril, caso a de março já tenha sido quitada integralmente; Idêntico procedimento deve ser adotado nos meses subsequentes, enquanto durar a pandemia de Coronavírus, considerando a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à diminuição dos custos com as aulas presenciais suspensas. De acordo com o MP, a recomendação foi publicada considerando o Código de Defesa do Consumidor, a Emergência em Saúde Pública pelo Ministério da Saúde (MS) e dos Decretos municipais nº 5.244, 5.247, 5.250, 5.259, que também impõem restrições em Brumado, levando em conta, ainda, que, na revisão dos contratos, deve-se considerar a diminuição dos custos nas escolas, em virtude da paralisação de atividades presenciais, bem como os novos investimentos. (Veja o documento na íntegra)



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário