ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça suspende composição das comissões permanentes da Câmara de Caetité por violação à proporcionalidade partidária

Foto: Divulgação

Em decisão liminar proferida na última sexta-feira (23), o juiz José Eduardo das Neves determinou a suspensão imediata da atual composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Caetité. A medida atende a mandado de segurança impetrado pelos vereadores Rodrigo Júnior Lima Gondim (União Brasil) e Álvaro Montenegro Cerqueira de Oliveira (PV), conhecido como Nem de Dácio, que alegaram grave violação ao princípio da proporcionalidade partidária. A formação das comissões ocorreu em sessão ordinária no dia 10 de março de 2025. Segundo os parlamentares, o presidente da Casa Legislativa, Mário Rebouças de Almeida, teria instituído, de forma unilateral e sem respaldo legal, um novo critério de distribuição das vagas: a votação obtida pelos partidos nas eleições. A medida, segundo os autores da ação, contraria a representatividade atual das bancadas na Câmara e resultou na exclusão total de três partidos – PT, PV e PCdoB – bem como de cinco vereadores das comissões, incluindo os próprios impetrantes. A exclusão, de acordo com os vereadores, afronta dispositivos da Constituição Federal (art. 58, §1º), da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara, especialmente os artigos 57, 63 e 66. Este último assegura a todo vereador o direito de integrar ao menos uma comissão permanente como membro efetivo e de ser suplente em outra. Na decisão, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam a necessidade de observância à proporcionalidade partidária como expressão do Estado Democrático de Direito. “Não se admitem soluções casuísticas ou discricionárias que esvaziem a participação política das minorias”, destacou o juiz. Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da atual formação das comissões e está vedada a realização de quaisquer deliberações ou encaminhamentos por seus membros. A desobediência à ordem judicial pode acarretar nulidade dos atos e responsabilização pessoal dos envolvidos. 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário