ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Resolução autoriza detentas trans e travestir podem escolher entre presidio feminino ou masculino

Foto: Reprodução

Uma resolução aprovada pelos conselhos nacionais de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o de Política Criminal e Penitenciária autoriza presos a usar nome social por meio de autodeclaração. O texto também permite que pessoas transexuais ou travestis escolham se vão cumprir sua pena na ala feminina ou masculina. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (10). Os presos terão direito a mudar de ideia sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal. Os juízes, segundo a resolução, devem explicar para as pessoas privadas de liberdade a estrutura dos presídios disponíveis, a localização das alas e se há espaços específicos para a população LGBTQIA+. Para quem se declarar gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, o juiz deverá perguntar a preferência por uma cela específica ou no convívio geral.A  transferência compulsória entre celas ou estabelecimentos penais por causa da condição declarada de LGBTQIA+ é pribida, exceto em caso de falsidade comprovada na autodeclaração. O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, em agosto de 2023. Segundo a medida, juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica (se houver), se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário