Uma resolução aprovada pelos conselhos nacionais de Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o de Política Criminal e Penitenciária autoriza presos a usar nome social por meio de autodeclaração. O texto também permite que pessoas transexuais ou travestis escolham se vão cumprir sua pena na ala feminina ou masculina. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (10). Os presos terão direito a mudar de ideia sobre a ala escolhida em qualquer momento do processo legal. Os juízes, segundo a resolução, devem explicar para as pessoas privadas de liberdade a estrutura dos presídios disponíveis, a localização das alas e se há espaços específicos para a população LGBTQIA+. Para quem se declarar gay, lésbica, bissexual, assexual ou pansexual, o juiz deverá perguntar a preferência por uma cela específica ou no convívio geral.A transferência compulsória entre celas ou estabelecimentos penais por causa da condição declarada de LGBTQIA+ é pribida, exceto em caso de falsidade comprovada na autodeclaração. O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria a favor de uma resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema, em agosto de 2023. Segundo a medida, juízes devem perguntar às pessoas transexuais se preferem custódia em unidade feminina, masculina ou específica (se houver), se preferem detenção no convívio geral ou em alas específicas.
Resolução autoriza detentas trans e travestir podem escolher entre presidio feminino ou masculino
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