ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado

Carro pega fogo e chamas atingem vegetação na Serra das Almas, entre Livramento e Rio de Contas

Reservatório se rompe em unidade de urânio da INB em Caetité; ANSN determina paralisação da área

MPBA recomenda restrições a paredões, fogos e escapamentos durante campanha eleitoral em quatro municípios da região de Livramento

Incêndio de grandes proporções destrói cerca de 50 km² de vegetação em Caetité

TCM-BA nega suspensão de licitação de R$ 6,8 milhões para implantação de 108 usinas solares em Lagoa Real

Brumado: Operação conjunta do 24º BPM e 20ª Coorpin cumpre buscas contra suspeitos de homicídio em posto de gasolina

Caminhão perde os freios, sai da pista e bate em poste na BA-148, em Livramento

Hemoba anuncia novas regras para doação de sangue a partir de outubro


Quem se recusar a receber doses da vacina poderá ser punido, decide STF

Foto: Reprodução l Estadão

Na contramão do que prega o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (17) por 10 votos a 1, que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser obrigatória. Apesar de entender que a imunização não deve ocorrer à força, a Corte definiu que podem ser aplicadas sanções administrativas contra quem se recusar a receber as doses -- como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que avaliou duas ações, impetradas por PTB e PDT. Ele defendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa. A ministra Cármen Lúcia, favorável à vacinação compulsória, destacou que uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras, e o que tem maior relevância é a saúde coletiva. “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, enfatizou. Pelo entendimento, a vacinação obrigatória pode ser aplicada pela União, por estados ou municípios. Indicado por Bolsonaro para o Supremo, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único que votou diferente dos demais. Ele avaliou que a vacinação obrigatória deve ser adotada apenas como medida extrema. A importação e a distribuição de vacina por parte dos outros entes federativos vale se a União não cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso “este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. Nesse caso, estados e municípios podem adquirir imunizantes previamente aprovados pela Anvisa ou, se a agência não expedir autorização competente no prazo de 72 horas, importar o produto. 

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário