Quem se recusar a receber doses da vacina poderá ser punido, decide STF

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Na contramão do que prega o presidente Jair Bolsonaro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (17) por 10 votos a 1, que a vacinação contra o novo coronavírus pode ser obrigatória. Apesar de entender que a imunização não deve ocorrer à força, a Corte definiu que podem ser aplicadas sanções administrativas contra quem se recusar a receber as doses -- como ser impedido de acessar determinados serviços e lugares. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que avaliou duas ações, impetradas por PTB e PDT. Ele defendeu que a vacinação deve ser aplicada para proteger a saúde da população e evitar a continuidade de uma contaminação em massa. A ministra Cármen Lúcia, favorável à vacinação compulsória, destacou que uma pessoa infectada pode transmitir o vírus para outras, e o que tem maior relevância é a saúde coletiva. “O egoísmo não é compatível com a democracia. A Constituição não garante liberdade a uma pessoa para ela ser soberanamente egoísta. É dever do Estado, mediante políticas públicas, reduzir riscos de doenças e outros agravos, adotando as medidas necessárias para proteger a todos da contaminação de um vírus perigoso”, enfatizou. Pelo entendimento, a vacinação obrigatória pode ser aplicada pela União, por estados ou municípios. Indicado por Bolsonaro para o Supremo, o ministro Kassio Nunes Marques foi o único que votou diferente dos demais. Ele avaliou que a vacinação obrigatória deve ser adotada apenas como medida extrema. A importação e a distribuição de vacina por parte dos outros entes federativos vale se a União não cumprir o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ou caso “este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”. Nesse caso, estados e municípios podem adquirir imunizantes previamente aprovados pela Anvisa ou, se a agência não expedir autorização competente no prazo de 72 horas, importar o produto.