Segundo diversas consultorias especializadas, 2020 pode chegar a registrar até cinco mil pedidos de recuperação judicial no país, um verdadeiro recorde causado, sobretudo, pela pandemia do coronavírus. Até então, o número mais alto de pedidos de recuperação judicial fora em 2016, com 1,8 mil casos. Os setores mais afetados são os de serviços, mais especificamente turismo, eventos e produções, hotelaria, academias e restaurantes. Para Claudio Pedro de Sousa Serpe, advogado pós-graduado pela Fundação Getúlio Vargas em Direito de Empresas e Economia, especialista em recuperação judicial, a lei 11.101/2005, que trata do tema no Brasil, precisa de uma reforma urgente. "Especialmente no sentido de determinados créditos, que pela lei atual não integram a recuperação judicial. Com a inserção de novas classes de credores, tais como a tributária, garantia imobiliária, da alienação fiduciária, arrendamento mercantil, dentre outras que são excluídas pela lei atual, o processo de recuperação judicial passará a ser mais abrangente e aumentará a possibilidade da recuperação ter maior sucesso", analisa. "Em alguns Estados já se detecta um aumento de 90% nos trâmites de recuperação judicial quando comparado com o ano anterior", compara Victor Fernandes Cerri de Souza, vice-presidente da Comissão de Direito Contratual, Compliance e Propriedade Intelectual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo. Ele complementa: "Aqui, a gente ainda esbarra numa questão econômica, que já trazia uma sazonalidade para determinados negócios nos últimos cinco, seis anos, fazendo com que, por si só, existisse uma fragilidade inerente".