ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça Federal obriga Jair Bolsonaro utilizar máscara em espaços públicos no DF

Foto: Reprodução l Agência Brasil

A Justiça Federal determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, utilizada como prevenção a proliferação de coronavírus, para o presidente Jair Bolsonaro em espaços públicos do Distrito Federal. A questão foi julgada com base em uma ação popular apresentada pelo advogado Victor Mendonça Neiva. A decisão crava que o presidente deve utilizar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Brasília, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixada em R$ 2 mil. A Justiça também obriga a União a exigir de seus servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral, o uso das enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa de R$ 20 mil. Segundo o autor da ação, o governo federal não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras. A peça ainda obriga o governo do Distrito Federal a fiscalizar o uso efetivo das proteções faciais em espaços púbicos, conforme estabelecido pelo decreto do governador Ibaneis Rocha. A multa para o descumprimento da gestão não foi estipulada.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário