ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Ifba de Brumado abre chamada pública para compra de alimentos da agricultura familiar

IBGE abre seleção com mais de 27 mil vagas temporárias para recenseador em todo o Brasil

Brumado: Adolescente é flagrado com cerca de 50 pedras de crack no Residencial Brisas

Mudança nas regras das sobras eleitorais pode alterar sete cadeiras na Alba e seis na Câmara pela Bahia

Polícia Federal apreende papagaios em operação contra tráfico de animais silvestres em Vitória da Conquista

Homem é preso suspeito de tentar matar o próprio pai na zona rural de Guanambi

Jovem de Ibiassucê morre após sofrer descarga elétrica durante acidente de trabalho em Caculé

Motorista é rendido por criminosos armados e tem Corolla roubado na BR-030, em Brumado

Frente fria avança sobre a Bahia e aumenta possibilidade de chuva no interior neste fim de semana

Candidatos têm até 17/11 para se inscrever em Medicina da UniFG pelo Enem

STJ condena desembargadora aposentada a 14 anos de prisão por venda de decisões judiciais na Bahia


Associação de empresários repudia estratégia de marketing adotada por concessionárias de motos

(Foto: Reprodução)

Conquistenses e moradores das cidades circunvizinhas vêm sendo bombardeados com a propagação de informações inverídicas a respeito da atuação de empreendedores que trabalham com Contratos de Compra e Venda a Prazo para Entrega Futura (CCV), popularmente conhecidos como “morte súbita”. Já reunidos em uma associação recentemente constituída, os empresários debateram o assunto e, segundo informações levantadas, descobriram que a iniciativa publicitária foi adotada por concessionárias de motocicletas de Vitória da Conquista. Para Celson Oliveira, advogado da instituição “é claro o tom enigmático da campanha e a notória expectativa de confundir os clientes e consumidores, utilizando para tanto, da recente publicação da sentença, proferida pela Justiça Federal, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista”. Valendo-se de intriga e manipulação, a campanha midiática deixa nítida ainda a tentativa de manobra perante o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário