O Ministério Público Eleitoral recomendou o reforço das medidas para garantir o sigilo do voto na seção eleitoral nº 332 da 161ª Zona Eleitoral, em Anagé, no sudoeste da Bahia. O documento, assinado pelo promotor eleitoral Leandro Carvalho Duca Aguiar em 20 de outubro de 2026, orienta a mesa receptora a impedir a entrada de eleitores na cabine de votação portando celulares ou outros equipamentos capazes de comprometer o sigilo do voto. A recomendação foi motivada por uma notícia de que, durante a votação realizada no 1º Turno, em 4 de outubro, uma eleitora teria entrado na cabine com um aparelho celular e registrado a tela da urna eletrônica. Conforme o documento, a publicação teria permitido identificar a 161ª Zona Eleitoral e a seção nº 332. No texto, o Ministério Público destaca que a Constituição Federal assegura o sigilo do voto como garantia fundamental e cita o artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997, além do artigo 137 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que proíbem o porte de celular e de outros instrumentos que possam comprometer o sigilo na cabine de votação, mesmo que estejam desligados. Entre as providências recomendadas, o Ministério Público orienta que a presidência da mesa receptora assegure a guarda dos aparelhos em local apropriado antes de permitir o acesso do eleitor à cabine. Caso o eleitor se recuse a entregar o celular, a orientação é impedir sua entrada na cabine enquanto persistir a recusa, registrar a ocorrência em ata e comunicar o fato à autoridade competente, quando necessário. O documento também determina que os demais integrantes da mesa receptora sejam orientados sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as regras durante todo o período de votação. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a medida tem caráter preventivo e busca assegurar a regularidade do processo eleitoral, além de garantir o cumprimento das normas de proteção ao sigilo do voto.
2º Turno: MP Eleitoral recomenda reforço na fiscalização do uso de celulares em seção eleitoral de Anagé
Foto: Luciano Santos l 97News 




















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