Mulheres vítimas de violência doméstica que obtiverem na Justiça uma medida protetiva de afastamento do trabalho poderão manter a renda por até seis meses. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação da Lei Maria da Penha e foi incorporada à administração pública federal por meio de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Pelas regras estabelecidas, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) custeará o período restante. Para trabalhadoras sem vínculo empregatício, mas que sejam seguradas da Previdência Social, o benefício será pago integralmente pelo instituto. Já as mulheres sem vínculo previdenciário também poderão receber proteção assistencial, custeada pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz responsável pelo caso. O benefício não exigirá período de carência, e o tempo de afastamento será contabilizado para fins de aposentadoria, conforme as condições previstas na regulamentação aplicável.
Procedimento deverá garantir sigilo e prioridade
Com a orientação da AGU, a concessão do benefício passa a ser obrigatória no âmbito da administração pública federal, sem que a mulher precise ingressar com uma nova ação judicial especificamente para assegurar o pagamento, desde que atendidos os requisitos aplicáveis. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias para regulamentar os procedimentos de concessão. O atendimento deverá ser prioritário e sigiloso, inclusive por meio da plataforma Meu INSS. A AGU também poderá buscar judicialmente o ressarcimento dos valores pagos à vítima diretamente do agressor. A iniciativa busca assegurar condições financeiras para que mulheres em situação de violência doméstica possam se afastar do ambiente de trabalho por determinação judicial, sem perder imediatamente sua fonte de renda.





















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