ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo com críticas de Marcelo Nilo a Vitor Bonfim

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) concedeu liminar nesta segunda-feira (23) determinando a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-deputado Marcelo Nilo contendo declarações contra o deputado estadual Vitor Bonfim. A decisão foi proferida pelo relator Mhercio Cerqueira Monteiro, no âmbito de representação por propaganda eleitoral antecipada negativa movida por Bonfim. Segundo a ação, as declarações foram feitas durante entrevista concedida a um podcast e posteriormente reproduzidas em plataformas digitais como YouTube e Instagram. A defesa do parlamentar argumentou que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política legítima, atingindo a honra e a imagem do deputado. Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que existem indícios de ofensa e possível prática de propaganda eleitoral negativa antecipada, fundamentos que justificaram a concessão da medida liminar. Com a decisão, o TRE-BA determinou a remoção do material no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. A liminar possui caráter provisório. O mérito da ação ainda será analisado após a manifestação das partes envolvidas e do Ministério Público Eleitoral.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário