ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro


Direito de Resposta sobre a matéria com o título: ‘Justiça Estadual assume caso de invasão, vandalismo e furto em terreiro de Candomblé em Brumado’

Foto: Reprodução

Em resposta encaminhada a Redação do site 97NEWS, e recebida neste sábado, 20 de setembro de 2025, Danúbio Augusto da Silva, nega as informações contidas na matéria jornalística publicada no dia 21 de julho deste ano com o título: ‘Justiça Estadual assume caso de invasão, vandalismo e furto em terreiro de Candomblé em Brumado’. Segundo Danúbio, não ouve "crimes de furto qualificado, dano qualificado, desmatamento ou intolerância religiosa". Em seu direito de resposta, foi anexado documentos judiciais que comprovam a ausência dos atos acima citados. Por meio de Habeas Corpus, em Decisão, o Juiz da Vara Criminal de Brumado, Dr. Genivaldo Alves Guimarães relata: “Relativamente à suposta associação criminosa, diante dos requisitos previstos no tipo penal, e do que foi apurado no inquérito, mostra-se patente a ausência de justa causa”. Em outra Decisão, apresentada por Danúbio, a Relatora da Seção Cível de Direito Privado, Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, diz: “Determina, por conseguinte, a suspensão dos efeitos do Acordão transitado em julgado, proferido na ação de reintegração de posso nº 8003314-76.2015.8.05.0032". Por fim, Danúbio Augusto apresenta relatório conclusivo exarado pela autoridade policial da Polícia Civil, atestando a inexistência de quaisquer práticas de atos ilícitos por parte do requerente.

Todos os documentos enviados pelo solicitante estão anexados abaixo:

Anexo 01 (veja)

Anexo 02 (veja)



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário