ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Ifba de Brumado abre chamada pública para compra de alimentos da agricultura familiar

IBGE abre seleção com mais de 27 mil vagas temporárias para recenseador em todo o Brasil

Brumado: Adolescente é flagrado com cerca de 50 pedras de crack no Residencial Brisas

Mudança nas regras das sobras eleitorais pode alterar sete cadeiras na Alba e seis na Câmara pela Bahia

Polícia Federal apreende papagaios em operação contra tráfico de animais silvestres em Vitória da Conquista

Homem é preso suspeito de tentar matar o próprio pai na zona rural de Guanambi

Jovem de Ibiassucê morre após sofrer descarga elétrica durante acidente de trabalho em Caculé

Motorista é rendido por criminosos armados e tem Corolla roubado na BR-030, em Brumado

Frente fria avança sobre a Bahia e aumenta possibilidade de chuva no interior neste fim de semana

Candidatos têm até 17/11 para se inscrever em Medicina da UniFG pelo Enem

STJ condena desembargadora aposentada a 14 anos de prisão por venda de decisões judiciais na Bahia


Vitória da Conquista: Polícia conclui inquérito sobre injúria racial e intolerância religiosa nas redes sociais

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

A 1ª Delegacia Territorial de Vitória da Conquista concluiu, nesta segunda-feira (8), o inquérito policial que apurava crimes de injúria racial, discriminação religiosa e injúria comum, cometidos por meio de comentários discriminatórios na rede social Instagram. O caso envolveu ataques contra uma vítima em razão de sua cor, raça e religião de matriz africana. Segundo a Polícia Civil, o autor dos crimes utilizava um perfil falso (fake) para ofender a vítima de forma reiterada, atingindo sua dignidade e decoro. As mensagens continham conteúdo preconceituoso e intolerante, direcionado tanto à condição racial da vítima quanto à religião por ela professada. As investigações foram conduzidas com o uso de técnicas de rastreamento digital e ciberinteligência, que permitiram a identificação do responsável, posteriormente interrogado e indiciado pelos crimes previstos no artigo 2º-A da Lei 7.716/89 (injúria racial), artigo 20, § 2º, da mesma lei (discriminação religiosa), e artigo 140, combinado com o artigo 141, § 2º, do Código Penal (injúria comum praticada de forma anônima ou por meio que dificulte a defesa). Com o encerramento do inquérito, o caso foi encaminhado ao Poder Judiciário, que dará prosseguimento ao processo criminal. A Polícia Civil ressaltou a importância de denunciar crimes de ódio e preconceito, destacando que a impunidade nesses casos tem sido combatida com rigor por meio de ações investigativas especializadas.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário