ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


CNJ acata denúncia e determina apuração de casos de maus-tratos em Conjunto Penal de Brumado

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Após denúncia da Auditoria Pública Cidadã Baiana (AUCIB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Juiz Luís Geraldo Sant'ana Lanfredi, Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, publicou um despacho no dia 16 deste mês, acionando o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Estado da Bahia para tomar as devidas providências no prazo de 15 dias. A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (SEAP) também foi oficiada para se manifestar sobre o ocorrido.  O despacho reza que “diante do exposto, seja encaminhada cópia deste expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Estado da Bahia a quem compete, por força da Resolução nº 214, de 2015, editada pela CNJ, estabelecer rotina interna de processamento e solução de questões relacionadas às práticas de tortura, maus-tratos ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes cometidos contra as pessoas sob custódia estatal, para ciência e providências, solicitando-se informações quanto a eventuais medidas adotadas no prazo de 15 dias".

 



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário