ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


STF define quantidade que diferencia porte e tráfico de maconha nesta quarta-feira

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir, nesta quarta-feira (26), os critérios e quantidade para diferenciar porte e tráfico de maconha. A Corte decidiu na tarde de terça, por 8 votos a 3, descriminalizar o porte para uso pessoal. Entre os ministros, há três correntes distintas em relação à quantidade tomada como referência. Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques estabeleceram 25 gramas. Enquanto Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber defenderam a quantidade de 60 gramas. A terceira corrente abrange Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça que alegam que cabe ao Congresso ou ao Executivo estabelecer a quantidade. Segundo os ministros, o ideal seria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definir a quantidade.  O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país, já que a  Lei de Drogas não especifica os critérios para diferenciar usuário e traficante, ficando a critério das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa é usuário ou traficante.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário