ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Justiça mantém multa de R$ 8,6 mi a Oi por propaganda enganosa em emissora de TV

Foto: Reprodução

A justiça paulista rejeitou um pedido de anulação de multa feito pela operadora Oi. O Procon-SP aplicou uma multa de R$8,6 milhões à empresa por ter feito uma propaganda considerada enganosa que foi exibida na programação da rede Globo, em 2013. A informação é da Folha de S. Paulo. O vídeo publicitário afirmava que o cliente da Oi tem acesso a internet “o tempo todo, em todo lugar”. O Procon notificou a operadora na época, já que o mapa de atuação apresentado pela companhia revelava que a cobertura do serviço de internet era limitada a municípios específicos, e não "o tempo todo, em todo o lugar" como disse o comercial. A empresa declarou que a peça publicitária não tinha a intenção de enganar o consumidor ou induzir ao erro, mas que a frase não poderia ser retirada de seu contexto. Segundo a Oi, a propaganda era clara ao informar que "a Oi Móvel possibilitava o fornecimento de internet 3G aos consumidores sem que fosse necessário, para tanto, um lugar fixo, mas sendo-lhe possível o acesso em movimento, em qualquer lugar, em qualquer espaço: restaurante, shopping, café etc". O Procon defendeu à Justiça que não faz sentido a alegação da empresa de que o objetivo da propaganda era indicar a mobilidade do serviço de internet, já que essa é uma característica intrínseca de qualquer serviço de internet móvel.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário