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Brumado: Em nota, ENSF esclarece fato envolvendo aluna reprovada no 9º ano

Foto: 97NEWS

Em nota enviada ao site 97NEWS, a Escola Nossa Senhora de Fátima (ENSF) esclareceu os fatos envolvendo uma aluna do 9º ano que foi reprovada no ano letivo de 2023. Incialmente a mãe da aluna, Camila Vieira Meira, procurou a Redação do site para denunciar o difícil acesso dela à instituição de ensino (veja aqui), o qual ela relatou ainda que a instituição não queria liberar documentos que fossem possíveis a transferência da aluna à outra instituição educacional, e que a ENSF teria contratado seguranças para impedir seu acesso a escola. Segundo a escola que possui 49 anos de atuação em Brumado, a aluna foi reprovada porque não atingiu a pontuação mínima exigida pela Secretaria de Educação. "A Direção da escola informa que a aluna supracitada sim fora conservada no 9º ano do Ensino Fundamental, pois a mesma durante o Ano Letivo não teve aproveitamento em 10 disciplinas, indo para a recuperação, na qual mais uma vez não obteve a média mínima exigida pela Secretaria de Educação em 05 disciplinas. Assim sendo, o corpo docente chegou ao consenso de conservá-la para que a mesma obtivesse sucesso em seu aprendizado". A nota ainda diz que: "Isto apenas vislumbrando um melhor desenvolvimento pedagógico da estudante, prova disto é que a escola ofereceu uma Bolsa Integral para a mesma, totalmente gratuita", diz. Por fim a nota ainda esclarece que: "No tocante à outra aluna também citada na matéria, que fora para a 1ª série do Ensino Médio, a mesma tem respaldo de Lei para fazer dependência na série subsequente, não sendo o caso da filha da senhora Camila Vieira Meira". Sobre os seguranças a ENSF afirmou que: "os mesmos fazem parte do corpo de colaboradores da Instituição, para a segurança interna e externa dos alunos ao redor da escola. Sendo assim, os mesmos jamais impediram qualquer familiar ou responsável dos alunos de adentrarem ao estabelecimento. Veja a nota da ESNF abaixo:

Prezados Senhores,

A Escola Nossa Senhora de Fátima com os seus 49 anos de responsabilidade moral e educacional, com respeito e compromisso à sociedade e ao cidadão brumadense, com o seu direito de resposta, vem através deste trazer a luz da verdade acerca da notícia divulgada neste meio de comunicação no dia 04 de março de 2024 com o título “MÃE REGISTRA BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTRA ESCOLA PARTICULAR POR NÃO CONSEGUIR TRANSFERÊNCIA DA FILHA”. A Direção da escola informa que a aluna supracitada sim fora conservada no 9º ano do Ensino Fundamental, pois a mesma durante o Ano Letivo não teve aproveitamento em 10 disciplinas, indo para a recuperação, na qual mais uma vez não obteve a média mínima exigida pela Secretaria de Educação em 05 disciplinas. Assim sendo, o corpo docente chegou ao consenso de conservá-la para que a mesma obtivesse sucesso em seu aprendizado. Isto apenas vislumbrando um melhor desenvolvimento pedagógico da estudante, prova disto é que a escola ofereceu uma BOLSA INTEGRAL para a mesma, totalmente gratuita. No tocante à outra aluna também citada na matéria, que fora para a 1ª série do Ensino Médio, a mesma tem respaldo de Lei para fazer dependência na série subsequente, não sendo o caso da filha da senhora Camila Vieira Meira. Quanto aos seguranças, os mesmos fazem parte do corpo de colaboradores da Instituição, para a segurança interna e externa dos alunos ao redor da escola. Sendo assim, os mesmos jamais impediram qualquer familiar ou responsável dos alunos de adentrarem ao estabelecimento. Embora, o que deixou-se de ser esclarecido pelo responsável da aluna é que os mesmos exigiam, fora do expediente escolar (inclusive para a Coordenação e Direção), que a sua filha fosse elevada à série subsequente de qualquer jeito, independente de Lei ou se sua filha obteve tal direito. E pasmem: se isto não acontecesse, ele alegou que quebraria toda a escola em dia e hora marcados e não o fez porque fora impedido pela segurança, que o pediu para não agir desta forma. Todo o conteúdo supracitado está disposto no Boletim de Ocorrência nº 00149555/2024. 

Assina

Maria José Ramalho Meirelles

 



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