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Justiça determina cancelamento de show de Gusttavo Lima em cidade baiana por orçamento ultrapassar gastos públicos

Foto: Reprodução l Redes Sociais

Atendendo a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a Justiça determinou o cancelamento do show do cantor Gusttavo Lima, previsto para acontecer na festa da padroeira do município de Campo Alegres de Lourdes, no próximo dia 9. Ainda conforme a determinação judicial, o Município não deverá realizar quaisquer repasses de valores à Balada Eventos e Produções, relativo ao show do artista, que cobraria R$ 1,3 milhões para se apresentar na cidade. A ação foi ajuizada pelos promotores de Justiça Thays Rabelo, Patrícia Camilo Silva e Raimundo Moinhos. Na decisão, o juiz Vanderley Andrade de Lacerda destacou que o MP informou que o valor gasto com a banda “Gusttavo Lima” representaria mais que o orçamento de toda a Secretaria Municipal de Cultura estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2023 e também de 2024. Além disso, a festividade expressa gastos públicos desproporcionais às ações prioritárias do Município, inclusive com o cachê de R$ 1,3 milhões previsto para a apresentação de uma única banda, sem qualquer estudo acerca do retorno econômico que seria trazido com a promoção da festividade. Também na ação, o Ministério Público registrou que graves problemas financeiros e estruturais, de forma pública e notória, assolam os munícipes; que o Município foi recentemente classificado com o quinto pior índice da Bahia no que diz respeito à gestão da saúde, educação e saneamento; e que o Decreto nº 59, de 11 de setembro de 2023, declarou situação de emergência no Município de Campo Alegre de Lourdes. Na decisão, o juiz assinalou que “compulsando detidamente todos os documentos analisados, verifico que o alto custo da realização do show “Gusttavo Lima” é desastroso diante da capacidade financeira e orçamentária do Município, que encontra-se em declarada situação de calamidade pública, recebendo verbas para investimento na cultura em quase quatro vezes inferior ao valor pago a banda”.



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