ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Loja é condenada a pagar R$ 12 mil por forçar funcionária a fazer dancinhas para rede social

Foto: Reprodução

Uma loja em Minas Gerais foi condenada a pagar R$ 12 mil para uma ex-funcionária após forçá-la a gravar vídeos com dancinhas para o TikTok divulgando a empresa. As informações são do jornal O Globo. Na decisão, o juiz Fabrício Lima Silva, da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG), concluiu que os vídeos extrapolam a "zona de neutralidade do direito de imagem". "A veiculação de vídeos em redes sociais, com roteiros pré-produzidos, alguns com conotações sexuais e outros com a utilização de expressões de duplo sentido, extrapolam a zona de neutralidade do direito de imagem que pode envolver situações corriqueiras do contrato de trabalho, depreciando a imagem-atributo da trabalhadora", escreveu o magistrado. Após sair da empresa, a ex-funcionária processou a loja por uso indevido de imagem. Segundo ela, os vídeos a colocavam em situações constrangedoras. Em sua defesa, a loja disse que a ex-funcionária teria concordado verbalmente em fazer os vídeos e que os materiais não teriam fins comerciais, já que eram para o perfil do dono. O juiz considerou, no entanto, que a produção de conteúdo não poderia ter sido dada livremente por causa da relação de "desequilíbrio" entre as partes. Além disso, apontou que a prova oral produzida pela loja contrariou a defesa de que os vídeos não tinham intuito comercial, já que as testemunhas destacaram que os materiais estavam relacionados à estratégia de marketing da empresa.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário