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TJ-BA derruba lei facultativa e tempo integral fica obrigatório até as 16h30

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O prefeito de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos (Sem Partido) havia protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e venceu mais uma vez. A decisão do TJ-BA derrubou a Lei Municipal 1.893/2020, que alterou e acresceu dispositivos na Lei nº 1.752, de 30 de junho de 2015, que reformulou o Plano Municipal de Educação (Decênio 2015-2025), que tornava facultativa a Escola em Tempo Integral pelo período de 07h00 às 14h. O gestor municipal questionou a constitucionalidade da proposta por conta da obrigação de fornecimento de transporte em horários adicionais, gerando aumento de despesas não previstas anteriormente em lei. A ação foi julgada nesta quarta-feira (24) pelo pleno do TJ-BA. O Procurador Geral de Justiça da Bahia em exercício, Paulo Marcelo de Santana Costa, opinou pela concessão da medida pleiteada pelo prefeito de Brumado. O processo foi relatado pela desembargadora Ivone Bessa Ramos. Por tanto, pela decisão, continua valendo o horário das ETIs entre 07h às 16h30.



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