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Recolhimento poderá ser no estado de origem

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu três ações que podem acabar com a guerra entre os Estados pelo recolhimento de ICMS em vendas pela internet. Os ministros analisaram três ações sobre o assunto e entenderam que o tributo deve ser recolhido no Estado de origem - e não no de destino - do produto quando há compra de forma não presencial pelo consumidor final, como no comércio eletrônico.

 

A dúvida sobre o recolhimento do tributo nestes casos surgiu após a edição do Protocolo 21 no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em 2011. A medida, que não foi assinada por todos os Estados, previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. 



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