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Foto: Luciano Santos l 97NEWS

O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15). O decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho. Já desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras. A fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba).



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