O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na última terça-feira (20) uma modificação na regra para inventários, partilhas de bens e divórcios. As ações poderão ser feitas em cartório ainda que envolvam herdeiros com menos de 18 anos de idade ou incapazes. Até a mudança, essas tramitações só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos. Para que esses procedimentos possam ocorrer em cartório, a exigência é que sejam feitos de forma consensual. O Ministério Público fiscaliza os casos e, caso o órgão considere a divisão injusta, ele remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz. “A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação”, argumentou o CNJ em nota enviada à imprensa.
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É o maior número de candidaturas únicas das últimas sete eleições, quando começou essa série história, no ano 2000. Esses dados foram sistematizados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). Na avaliação do presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a hipótese mais provável é que os desafios de candidaturas em pequenas cidades desestimulam as pessoas a disputar essas prefeituras. "Não falo apenas da falta de recursos financeiros e de apoio técnico. As dificuldades incluem questões burocráticas e entraves jurídicos, que tornam a vida pública muito penosa na ponta”, destacou. A média populacional das cidades com candidato único é 6,7 mil habitantes. Rio Grande do Sul (43), Goiás (20) e Mato Grosso (9) são os estados com maiores números de candidaturas únicas.














