ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Governo define regras e restringe quem pode receber novas parcelas de R$ 300

Foto: Luciano Santos l 97NEWS

Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3), a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial. O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício. O texto também estabelece de quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas, elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP ainda limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.

 

Veja as regras:

1 – Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial

2 – Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial

3 – Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

4 – Mora no exterior 
5 – Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

6 – Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais

7 – No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

8 – Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

9 – Esteja preso em regime fechado

10 – Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente

11 – Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário