Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (3), a Medida Provisória com as regras do pagamento da prorrogação Auxílio Emergencial. O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício. O texto também estabelece de quem já é beneficiário do auxílio emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas, elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios. A MP ainda limita a quantidade de benefícios a 2 por família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber duas cotas por mês.