ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Homem é preso com revólver e drogas durante abordagem em bar em Barra da Estiva

Mulher é contida pela PM após ameaçar outra com facão em via pública em Brumado

Rio do Antônio: Motociclista fica ferido após perder controle de moto em Ibitira

Motociclista cai após frear para evitar colisão com ciclista em Livramento de Nossa Senhora

Projeto Glaucoma realiza atendimentos em Brumado neste sábado (26) e domingo (27)

Greve dos Correios termina após 15 dias; trabalhadores começam a retornar às atividades

Polícia Militar conclui 9ª edição da Operação Força Total com 16 armas apreendidas na Bahia

Colisão frontal entre ônibus e carro funerário deixa dois mortos na BR-020, em Correntina

Fiat Uno com restrição por furto ou roubo é recuperado pela PM em Caetité

Policial aposentado de 103 anos é condenado por homicídio em Salvador

Homem preso com revólver e maconha recebe liberdade provisória em Brumado

Hospital Municipal de Brumado inaugura nova emergência e adota sistema de classificação de risco

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado


Brumado: Resolução do Comdica mostra o que pode ou não nas eleições para escolha de membros do Conselho Tutelar

Foto: Divulgação

O processo de escolha em data unificada para membros do Conselho Tutelar 2019, acontece no dia 06 de outubro no Colégio Estadual de Brumado. Às eleições acontecem das 08 às 17h e para votar basta levar o título de eleitor ou documento com fotos. Visando fornecer subsídios e orientações adicionais relativas às eleições, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), publicou no Diário Oficial do Município condultas vedadas aos candidatos e respectivos fiscais. A resolução mostra algumas perguntas e respostas que abordam as dúvidas mais frequentes sobre o tema, relacionadas, sobretudo, ao dia da eleição propriamente dita e sobre o procedimento de sua apuração. Entre algumas condutas vedadas estão: oferecer, prometer ou solicitar dinheiro; perturbar o sossego público; fazer propaganda por meio de impressos; fazer propaganda de qualquer natureza, que for veiculada por meio de pichação, inscrição a tinta, fixação de placas e outros. O desrespeito às regras apontadas caracterizará inidoneidade moral, deixando os candidatos passível de impugnação da candidatura, por conta da inobservância do requisito previsto no art. 133, inciso I, da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Confira.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário