ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Mototaxista de Brumado perde quase R$ 3 mil em golpe do falso advogado

Jovem é conduzido à Delegacia após ser flagrado dispensando pacote com maconha em Brumado

Especialista em urologia destaca importância da saúde urológica

IFBA Brumado oferece 220 vagas para cursos técnicos com ingresso em 2027

Brumado: Homem de 65 anos é encontrado morto dentro de residência no Residencial Brisas

Homem é preso após ameaçar companheira com facão e destruir móveis em Contendas do Sincorá

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Aprovada multa para empresa de energia que interromper fornecimento

(Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”. A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração. As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei. O relator do PLS em Plenário, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou a importância da proposta. — Na relação de consumo, o consumidor é a parte hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter tratamento diferenciado, inclusive aqueles relativos à indenização por descontinuidades no serviço prestado — disse. Ele destacou as contribuições dos colegas Walter Pinheiro (sem partido-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA) para que o acordo para votação da proposta ocorresse. E elogiou emendas dos senadores Wilder Morais (DEM-GO), Valdir Raupp (MDB-RO), Otto Alencar e José Agripino (DEM-RN) que foram incorporados ao texto do projeto.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário