Aprovada multa para empresa de energia que interromper fornecimento

(Foto: Luciano Santos | 97NEWS)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) o projeto de lei que institui multa a ser paga por empresas concessionárias aos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento. O PLS 209/2015 agora segue para a análise da Câmara dos Deputados. Do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), a proposta estabelece que, em caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora ficará sujeita a multa indenizatória que será paga aos usuários finais do sistema “diretamente prejudicados”. A multa deverá ser aplicada quando for superado o valor limite de indicadores de qualidade do serviço prestado, podendo ser quitada pela forma de crédito na fatura ou em espécie, por prazo não superior a três meses após o período da apuração. As multas estarão sujeitas a valores mínimo e máximo e não será devida em situações como interrupções de curta duração; interrupção causada por insuficiência técnica no interior da área sob domínio do usuário final; caso de suspensão por inadimplência do consumidor; interrupções programadas pela concessionária ou permissionária de distribuição e interrupções oriundas de atuação de esquemas de alívio de carga solicitado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). De acordo com a proposta, deverão ser implantadas ferramentas que permitam a auditoria dos indicadores de qualidade, independentemente das informações da empresa prestadora do serviço. A implantação desses mecanismos deverá ser iniciada no prazo máximo de 18 meses, a contar da publicação da lei. O relator do PLS em Plenário, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), ressaltou a importância da proposta. — Na relação de consumo, o consumidor é a parte hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem ter tratamento diferenciado, inclusive aqueles relativos à indenização por descontinuidades no serviço prestado — disse. Ele destacou as contribuições dos colegas Walter Pinheiro (sem partido-BA), Lindbergh Farias (PT-RJ) e Otto Alencar (PSD-BA) para que o acordo para votação da proposta ocorresse. E elogiou emendas dos senadores Wilder Morais (DEM-GO), Valdir Raupp (MDB-RO), Otto Alencar e José Agripino (DEM-RN) que foram incorporados ao texto do projeto.