ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Motorista perde controle de carro, bate em motociclista e atinge porta de loja no Centro

Setembro Amarelo - um simples abraço pode salvar uma vida

Mulher aciona PM após relatar agressão do companheiro durante discussão em Brumado

Carro pega fogo e chamas atingem vegetação na Serra das Almas, entre Livramento e Rio de Contas

Reservatório se rompe em unidade de urânio da INB em Caetité; ANSN determina paralisação da área

MPBA recomenda restrições a paredões, fogos e escapamentos durante campanha eleitoral em quatro municípios da região de Livramento

Incêndio de grandes proporções destrói cerca de 50 km² de vegetação em Caetité

TCM-BA nega suspensão de licitação de R$ 6,8 milhões para implantação de 108 usinas solares em Lagoa Real

Brumado: Operação conjunta do 24º BPM e 20ª Coorpin cumpre buscas contra suspeitos de homicídio em posto de gasolina

Caminhão perde os freios, sai da pista e bate em poste na BA-148, em Livramento

Hemoba anuncia novas regras para doação de sangue a partir de outubro

Brumado: Ministério Público da Bahia abre inscrições para estágio de pós-graduação na área jurídica

Brumado recebe etapa do Campeonato Baiano de Pickleball neste fim de semana no IFBA

TJBA lança curso de Justiça Restaurativa para prevenir violência no futebol baiano

Brumado inaugura Unidade Verde e Azul, anexo do Hospital Municipal Magalhães Neto

Empregados da Caixa mantêm greve nacional após rejeição de proposta em assembleia

Brumado: fiscalização identifica extração irregular de areia na zona rural

Helicóptero que levava cantor Rick, da dupla com Renner, é localizado com cinco mortos em SC

Homem é preso com revólver e droga durante ação da PM no bairro Irmã Dulce, em Brumado

MPBA promove encontro regional para discutir implantação do serviço Família Acolhedora no Sudoeste


Brumado: Justiça Eleitoral continua agindo com rigor no combate à ‘fake news’ e as difamações contra candidatos nas redes sociais

(Divulgação)

Apesar de todos os comunicados da Justiça sobre os riscos de se divulgar notícias falsas (fake news) nas redes sociais, esse tipo de ação continua ocorrendo. Em Brumado várias representações vêm sendo apresentadas à Justiça nesse sentido. A mais recente é o processo nº 0603307-36.2018.6.05.0000, que teve como relatora Carmem Lúcia Santos Pinheiro e como representado Geraldo Soares de Almeida, tendo sido ajuizada pelo candidato a deputado estadual, Márcio Moreira da Silva, não somente contra o referido representado, mas também contra o Facebook. Foi pedido de direito de resposta e tutela de urgência, sob o fundamento da prática de publicidade irregular. Segundo o representante, o primeiro representado vem difundindo na sua página na rede social virtual Facebook, na internet, vídeo com “notícia falsa” e à pessoa do candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva, denegrindo sua imagem, atribuindo-lhe prática de crimes, maculando seu nome de forma indevida em postagem em rede social, tendo como provedor o segundo representado (Facebook) e que após “essa divulgação, os demais representados passaram a espalhar o mesmo vídeo em grupos do aplicativo WhatsApp. Segundo o representante, o primeiro representado vem difundindo na sua página na rede social virtual Facebook, na internet, vídeo com “notícia falsa e à pessoa do candidato a deputado estadual Márcio Moreira da Silva, denegrindo sua imagem, atribuindo-lhe prática de crimes, maculando seu nome de forma indevida, após essa divulgação, os demais representados passaram a espalhar o mesmo vídeo em grupos do aplicativo WhatsApp”. Segundo a representação fica “claro o intuito do representado de deturpar a verdade e de macular a imagem do candidato representante, criando estados emocionais e mentais no eleitor com a divulgação das alegações difamatórias, caluniosas e injuriosas (art. 242, Código Eleitoral)”, tendo a postagem ultrapassado a fronteira informativa e a conotação de mera crítica, vindo diretamente a população a acreditar em inverdades e boatos e distanciando o eleitorado da realidade. Diante disso a juíza auxiliar do TRE, expediu a decisão postulada em tutela de urgência na última terça-feira (18) para o fim de determinar ao primeiro representado que adote, no prazo de 48 horas, contadas a partir da ciência desta decisão, as providências indispensáveis para que ocorra a completa retirada da referida postagem. Na hipótese de seu descumprimento, foi fixada a pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois reais), além da aplicação das medidas legais cabíveis.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário