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Reforma política: veja o que muda nas regras da eleição 2018

(Foto: Reprodução)

Congresso correu contra o tempo para votar propostas da reforma política até esta sexta-feira (6), a fim de que as novas regras estivessem em vigor na eleição do ano que vem. Para isso, era necessária a aprovação das propostas um ano antes da eleição, que escolherá presidente, governadores, deputados federais, senadores e deputados estaduais. Veja o que muda nas regras para a eleição do ano que vem:

Cláusula de barreira

Como era: todos os partidos recebiam uma fatia do fundo partidário, usado para manter a estrutura das legendas. O tempo de propaganda em rádio e TV era calculado de acordo com a bancada na Câmara.

Como fica: passa a existir um desempenho eleitoral mínimo para que os partidos tenham direito ao tempo de propaganda e ao fundo partidário. Esse desempenho mínimo exige o cumprimento de pelo menos uma de duas exigências:

  • Na eleição de 2018, os partidos precisam alcançar, no mínimo, 1,5% do total de votos válidos distribuídos em 9 estados ou mais. E em cada um desses estados a legenda precisa ter, no mínimo, 1% dos votos válidos. OU
  • Eleger 9 deputados distribuídos em, no mínimo, 9 estados.

Essas exigências vão aumentar gradativamente até 2030. A mudança deve impactar principalmente os pequenos partidos, menos representativos.

Fundo eleitoral

Como era: não existia. Os partidos e candidatos podiam receber doações apenas de pessoas físicas para financiar as campanhas e não havia verba pública destinada a isso.

Como fica: criou-se um fundo eleitoral com dinheiro público para financiar as campanhas. Foi a alternativa encontrada pelos políticos para conseguir dinheiro para a eleição, após o STF ter proibido o financiamento empresarial.

  • 2% igualmente entre todos os partidos do país
  • 35% entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Casa
  • 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017
  • 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017
  • Limite para gastos

     

    Como era: não havia limite para gasto de campanha.

    Como fica: a partir da eleição de 2018, haverá limite de gasto para as campanhas de cada candidato, por cargo. Os valores são:

     

  • Presidente: R$ 70 milhões no 1º turno, e metade deste valor no 2º turno, se houver.
  • Governador: varia de R$ 2,8 milhões até R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
  • Senador: de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado.
  • Deputado federal: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado.
  • Deputado estadual: R$ 1 milhão, independentemente do estado.
  • Debates

    Como era: as emissoras de rádio e TV eram obrigadas a convidar para os debates os candidatos de partidos com mais de 9 deputados na Câmara.

    Como fica: esse número foi reduzido para 5.



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