Em 2020, a Câmara Municipal de Brumado votou o projeto de Lei (nº 1893/2020), no qual tornou o horário nas Escolas Em Tempo Integral (ETI) facultativo no município. Pelo projeto votado na época, o horário de permanência nas escolas passaria das 07h às 16h30, para as 07h às 14h. No entanto, com o retorno das aulas em 2022, a Secretaria Municipal de Educação, determinou a obrigatoriedade das ETIs da rede municipal para o horário das 07h às 16h30. A medida vai de encontro ao que prevê a Lei Federal do Ministério da Educação, que prevê que o funcionamento das Escolas Em Tempo Integral das 07h às 14h. Lei Básica de Educação Nacional, que diz que são obrigatórios apenas 07 horas de período letivo, ficando o tempo restante facultativo aos pais. A obrigatoriedade da permanência de até 10 horas dentro da instituição de ensino, levou diversos pais a questionar a Secretaria Municipal de Educação. O assunto também foi pauta de uma reunião na manhã desta sexta-feira (25) na Câmara Municipal de Vereadores, na qual contou com a participação de vereadores da bancada de oposição e situação, dos secretários de Educação e Saúde, da APLB/Sindicato, da Presidente da Câmara e de pais de alunos.





















