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Cassação de Temer estaria sendo acelerada por ministro do TSE

(Foto: Reprodução)

Ao explicar que não haverá investigação de gráficas subcontratadas no processo que pode cassar a chapa Dilma-Temer no TSe, o ministro Herman Benjamin, relator da ação, alegou que isso faria o processo tender "ao infinito"; "Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos, significaria extravasar os limites da causa de pedir, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão", escreveu; ele determinou que sejam ouvidos empresários apontados como donos das gráficas investigadas na ação, que são suspeitos de terem utilizado laranjas.O ministro Herman Benjamin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que sejam ouvidos empresários apontados como donos das gráficas investigadas na ação que apura se houve irregularidades na campanha da chapa Dilma-Temer em 2014. Os donos são suspeitos de terem utilizado laranjas. O ministro, que é corregedor do TSE e relator da ação, negou investigação de gráficas subcontratadas, alegando que isso faria o processo tender "ao infinito". A defesa de Dilma havia questionado, na semana passada, a perícia realizada pela Polícia Federal (PF) nas gráficas VTPB, Rede Seg e Focal, solicitando perícias complementares e a investigação também de gráficas subcontratadas, de modo a confirmar os serviços prestados. Ao negar o pedido, Benjamin afirmou que gráficas subcontratadas não são alvo da ação da qual ele é relator no TSE, e que eventuais irregularidades cometidas por essas empresas serão objeto de apuração nas esferas cível e criminal adequada, em processos separados. "Ainda que tenham surgido no decorrer da instrução, como é natural, indícios correlatos à atuação de terceiros, caso das empresas subcontratadas e seus dirigentes, estender a investigação e a cognição em relação a tais fatos, significaria extravasar os limites da causa de pedir, relegando o processo a uma situação de progressão ao infinito, sem possibilidades concretas de conclusão", escreveu Herman Benjamin.



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