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TCM rejeita as contas da Prefeitura de Rio de Contas

Nesta quinta-feira (14/11) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Rio de Contas, de responsabilidade de Márcio de Oliveira Farias. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou encaminhamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual, além de aplicar multa de R$ 5 mil.

O ex-prefeito de Rio de Contas cometeu vários ilícitos, com realce para casos de indisponibilidade de caixa para cobrir o item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, considerado o mais grave de todos; utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no relatório; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA gerando inúmeras divergências referentes a licitações; cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira, ferindo dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Ademais, houve irregularidades nos procedimentos licitatórios, demonstrando a inobservância à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e contratação de servidores sem a realização de concurso público, dentre outras..

Quanto às obrigações constitucionais, no período de janeiro a dezembro de 2012, a despesa total com pessoal efetivamente realizada foi de R$ 7.781.662,26, equivalente a 48,91% da Receita Corrente Líquida de R$ 15.909.724,76, portanto dentro do limite exigível, cujo máximo é de 54%. Investiu o equivalente a 61,23% dos recursos do FUNDEB no pagamento ao pessoal em exercício do magistério, acima dos 60% estabelecidos; aplicou 25,43% dos recursos na Educação, superando o limite de 25% e 17,36% nos serviços de saúde, acima do regulamentado de 15%.

O Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 16.571914,37 e uma despesa executada de R$ 16.246.501,49, demonstrando um superávit orçamentário de execução de R$ 325.412,88.

 



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