Nesta quinta-feira (14/11) o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), votou pela rejeição das contas da Prefeitura de Rio de Contas, de responsabilidade de Márcio de Oliveira Farias. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, determinou encaminhamento do ex-prefeito ao Ministério Público Estadual, além de aplicar multa de R$ 5 mil.
O ex-prefeito de Rio de Contas cometeu vários ilícitos, com realce para casos de indisponibilidade de caixa para cobrir o item “Restos a Pagar”, em descumprimento do art. 42 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, considerado o mais grave de todos; utilização de fonte de recursos para pagamento de despesas divergentes das indicadas no relatório; ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA gerando inúmeras divergências referentes a licitações; cometimento de falhas e irregularidades na execução orçamentário-financeira, ferindo dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64.