ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Brumado: Denúncia aponta suposta diferença em pagamentos do transporte escolar e cobra explicações da Prefeitura

Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso, diz Censo escolar

Homem é preso suspeito de tentar explorar sexualmente adolescente na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Prefeitura de Brumado antecipa salários e injeta R$ 10 milhões na economia local

24º BPM recebe kit de aplicativo tático para reforçar atuação operacional em Brumado

Policia registra queda dos roubos e furtos nos eventos do São João da Bahia 2026

Vídeo de cantor com público reduzido em São João da Bahia viraliza e gera onda de apoio nas redes

Homem é levado à delegacia após ser flagrado com celulares durante festa junina em Presidente Jânio Quadros

Mulher desarma ex-companheiro após ameaças de morte e disparo de arma em Guanambi

Idoso morre após ser atropelado por motocicleta conduzida por adolescente em Livramento de Nossa Senhora

Brumado: Condenado por assalto de quase meio milhão é capturado após ação de inteligência da PM

Brumado: Adolescente fica ferido após colisão entre moto e caminhonete no Bairro Dr. Juracy


Operação Ali Babá: MPF/BA denuncia organização criminosa por prejuízo de R$ 10 milhões à Caixa

(Foto: Reprodução)

O Ministério Público Federal em Feira de Santana (MPF/BA) denunciou à Justiça Federal, na última sexta-feira 19 de agosto, uma organização criminosa acusada de causar prejuízo de R$ 10 milhões à Caixa Econômica Federal. A investigação resulta da Operação Ali Babá – iniciada em 2013 em Feira de Santana, a 120km de Salvador – e identificou o envolvimento de 11 pessoas que, no momento, encontram-se presas. A quadrilha, que atuava em municípios no interior da Bahia, era liderada há mais de dez anos por David Augusto Filgueiras Viana, e estava sob investigação desde 2013. Os denunciados criavam empresas jurídicas fantasmas e utilizavam “laranjas” — intermediários em operações financeiras ilícitas — para abrir contas e contrair empréstimos em diversos bancos, incluindo a Caixa. “A organização criminosa não quitava as dívidas. Houve obtenção de vantagem financeira indevida com o prejuízo alheio, o que implica em crime de estelionato”, afirmou o procurador da República Samir Cabus Nachef Júnior.  Segundo o MPF, David Viana já havia constituído mais de mil empresas de fachada, e utilizou sete nomes falsos para cometer os delitos. Ele deverá responder aos art. 171, §3º e 14, inciso II do Código Penal, por 22 atos de estelionato e tentativa de obter empréstimo fraudulento, além de ser enquadrado no art. 2,  §3º, da Lei nº 12.850/13, por comandar a organização criminosa. Os outros dez réus — Agnaldo dos Santos, Argilan Oliveira Franco, André Luiz Santos Braga de Souza, Joymmir Coutinho de Souza, Caroline Pereira Melo, Carlos André Alves de Araújo, Carlos Sydney Novais de Andrade, Claudinei Alves de Araújo, Marcelo Silva Araújo, e Carlos Eduardo de Andrade Pessoa — foram também enquadrados no art. 2 da Lei nº 12.850/13. Os quatro primeiros irão, ainda, responder por diversos crimes previstos no Código Penal, entre eles o de estelionato e o de falsidade ideológica.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário