ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

MPBA firma acordo com Prefeitura de Brumado para regularizar serviço de hemodiálise da Clinefro

Caminhão irregular é interceptado e recuperado em Brumado

Suspeito de feminicídio em Maetinga é encontrado vivo após simular suicídio; aponta investigação da Polícia

Brumado entra na rota do maior gasoduto em construção na Bahia e reforça vocação industrial

Polícia Militar prende suspeito de matar o próprio irmão horas após o crime em Brumado

TCM determina suspensão de licitação da Prefeitura de Aracatu após denúncia de irregularidades

Brumado: Discussão entre irmãos termina com jovem de 22 anos morto a tiros na Vila Presidente Vargas

Lula envia projeto que prevê fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas

Rio do Antônio: Polícia age rápido e localiza suspeitos de espancar homem em estabelecimento comercial

Mulher é presa após esfaquear homem no centro de Tanhaçu

Caminhoneiro de Malhada de Pedras é sequestrado por quadrilha armada e tem carreta roubada no oeste da Bahia


Justiça suspende cobrança abusiva de IPTU em Vitória da Conquista

(Foto: Resenha Geral)

Dois moradores de Vitória da Conquista conseguiram na Justiça a suspensão do pagamento do IPTU cobrado pela Prefeitura de Vitória da Conquista. A ação pediu a anulação do imposto, em virtude do aumento excessivo do valor cobrado. Em um dos casos, o aumento chegou a quase 500%. A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, apontando que os assistidos, Maria Analia Ferraz de Oliveira Costa e Silvino Santos Damascena, tiveram os seus tributos elevados de forma desproporcional, tornando-se impagável. “Paguei um pouco mais de R$ 70 no ano passado e esse ano me cobraram mais de R$ 300”, revelou Maria Analia. Já no caso do aposentado Silvino Santos, o valor saltou de R$ 90 para mais de R$ 500. “O Poder Público Municipal, agindo na contramão da realidade econômica vivenciada no Brasil atualmente, transferiu aos seus munícipes a dura tarefa de arcar com tributos que estão para além da realidade financeira vigente”, destacou o defensor público responsável pelo caso, Robson Vieira Santos. Ainda segundo o defensor público, os aumentos ocorreram depois da edição da Lei Complementar Municipal n° 1958/2013, em 27 de dezembro de 2013, que alterou dispositivos do Código Tributário do Município de Vitória da Conquista – Lei complementar n° 1259/2004. Com o deferimento do pedido liminar, os assistidos terão consignados os valores do IPTU cobrados nos anos anteriores, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, de 6,23%.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário