ÚLTIMAS NOTÍCIAS:

Conselheira tutelar é ameaçada e alvo de tentativa de agressão em Maetinga

Delegado é preso em flagrante após suspeita de trocar placa de Hilux durante abordagem em Vitória da Conquista

Justiça condena homem por ameaçar secretário de Infraestrutura de Rio de Contas

Idoso de 80 anos perde R$ 1 mil em golpe aplicado por falsos vendedores de insumos agrícolas em Brumado

Homem morre após acidente de motocicleta na zona rural de Livramento de Nossa Senhora

Homem perde R$ 3 mil em golpe ao tentar comprar motocicleta anunciada nas redes sociais em Brumado

Homem é detido após suspeita de agredir companheira e adolescente em Brumado

Homem é conduzido à delegacia após suspeita de roubo em posto de combustíveis em Brumado

Neste Dia dos Pais, celebre quem sempre cuidou de você!

Brumado: Homem de 37 anos com mandado de prisão é capturado pela PM

Homem é detido após furto de bateria de caminhão em Brumado

PM apreende duas motocicletas por escapamento adulterado e outras irregularidades em Brumado


Comércio de bloqueador de celulares poderá ser tipificado como crime

(Imagem: Reprodução)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, na quarta-feira (01.07), relatório do deputado Paulo Magalhães (BA), vice-líder do PSD, ao Projeto de Lei 7.925/14, que torna crime a comercialização e o uso de bloqueadores de celular de alta potência, aparelho também conhecido como jammer. Se virar lei, quem for flagrado fazendo uso ou comercializando o aparelho estará sujeito a detenção de um a três anos, mais multa. O texto foi aprovado na forma de substitutivo. “Apesar da venda dos dispositivos antirrastreamento ser controlada pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], para uso exclusivo no sistema carcerário, o produto é facilmente encontrado, principalmente na internet”, aponta o parlamentar em sua justificativa.Segundo ele, o aparelho também tem sido utilizado na ação de criminosos que roubam cargas nas rodovias brasileiras. “Eles conseguem bloquear o sinal de celular ou qualquer outro tipo de comunicação do condutor, impedindo contatos com a empresa ou com autoridades policiais.” Magalhães ressaltou, porém, que os bloqueadores de celular poderão ser usados mediante autorização do Ministério da Justiça em casos específicos. A matéria segue para apreciação em Plenário.



Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário